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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 3

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: A Secretaria Municipal de Finanças de Abaiara e a empresa ZE DE HECILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 21.802.536/0001-09. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças para atender as demandas da frota de veículos da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Abaiara. Valor Total do Contrato : R$: 15.196,10 (quinze mil cento e noventa e seis reais e dez centavos) sendo que o valor máximo a ser pago em sua totalidade será de R$: 14.348,15 (quatorze mil trezentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), levando-se em consideração os percentuais de desconto ofertados pela contratada, estipulado em 5,58% (cinco virgula cinquenta e oito porcento) para o Lote 04 . Vigência do Contrato : 12 (doze) meses. Signatários : Raul Dantas Gomes da Silva e Jose Mairton Peixoto Junior.

Data de Assinatura do Contrato: 28 de outubro de 2025.

FRANNCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR,

na área ambiental e elaboração de projetos e estudos ambientais com foco

na gestão de resíduos sólidos junto a Prefeitura Municipal de Acopiara/Ce,

de interesse de Secretaria Municipal do Meio Ambiente. - VALOR TOTAL:

R$ 78.488,76 (setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO:

1201.18.122.0402.2.091 - Gerenciamento e Manutenção das

Atividades

Gerais da Secretaria de Meio Ambiente., R$ 78.488,76 no elemento de

despesa 33903500: Serviços de Consultoria, Serviços de Consultoria - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

, SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 490021F5

Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: DAFE5370

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.10.28-0005 – Pregão Eletrônico nº. 2025.08.06.1. Fundamento da Contratação: Normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte de Abaiara e a empresa ZE DE HECILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 21.802.536/0001-09. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças para atender as demandas da frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte do Município de Abaiara. Valor Total do Contrato : R$: 185.667,00 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais) sendo que o valor máximo a ser pago em sua totalidade será de R$: 181.025.33(cento e oitenta e um mil vinte e cinco reais e trinta e três centavos), levando-se em consideração os percentuais de desconto ofertados pela contratada, estipulado em 2,5% (dois virgula cinco porcento) para o Lote 03 . Vigência do Contrato : 12 (doze) meses. Signatários : Raul Dantas Gomes da Silva e Jose Mairton Peixoto Junior.

Data de Assinatura do Contrato: 28 de outubro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 82F0D6DB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20250819/0002-66 - CONTRATO Nº 202511180001 - ORIGEM: PREGÃO Nº PE 033/2025

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20250819/0002-66 - CONTRATO Nº

202511180001 - ORIGEM: Pregão Nº PE 033/2025CONTRATANTE:

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - CONTRATADA(O).....: AMPLITUDE

ASSESSORIA E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA OBJETO: Contratação de

empresa para a prestação dos serviços de Assessoria e consultoria técnica

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE Acopiara/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE Acopiara , CNPJ 07.379.847/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito, FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS, CPF nº 107.336.123-34, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito. Acopiara, 19 novembro, de 2025.

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