DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: EAFACFF0
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 796.2025
Lei Municipal Nº 796/2025Aratuba, 19 de novembro de 2025.
Institui a Política Municipal de Alfabetização, definindo os princípios e as diretrizes gerais a serem observadas na implantação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no município de Aratuba - CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 487/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Aratuba - CE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.502, de 30 de dezembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;
I - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
II - Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;
III - analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;
IV - consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
VIII - literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;
IX - literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
XI - educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
XII - multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens: sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais (BNCC computacional) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece como um dos seus eixos estruturantes o reconhecimento e compartilhamento de boas práticas nas redes de ensino;
CONSIDERANDO a Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal;
II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação; III - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica e fonológica;
CONSIDERANDO a Portaria MEC No. 1.774, de 1º de setembro de 2023;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
CONSIDERANDO a adesão municipal ao Plano de Ações do Território Estadual (PATE);
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita; e
g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
CONSIDERANDO a Resolução MEC/FNDE nº 22, de 24 de outubro de 2023; e
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 506, de 28 de maio de 2024,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Aratuba/CE, em regime de colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização, como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei considera-se:
V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físicos, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VIII - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX - igualdade de oportunidades educacionais;
X - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e
XI - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12