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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 13

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei Federal nº 13.005/2014;

III - garantir que o processo de alfabetização inicie a partir da préescola e assegurar a alfabetização, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com redução de desigualdades e expandindo a inclusão no ambiente escolar, conforme previsto na BNCC e no CNCA. IV - desenvolver estratégias previstas na Lei Municipal n° 487/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Aratuba/CE, com ênfase às Metas 1, 2, 5, 6, 7 e 9 ;

V - assegurar que todos os estudantes da educação de jovens e adultos estejam alfabetizados ao final do primeiro segmento, de acordo com a meta 9 do PME.

VI - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

VII - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Aratuba/CE, garantindo a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano;

VIII - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas rurais;

IX - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;

X - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação; XI - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

XII - promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

XIII - reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico integrando a temática das relações étnico raciais nos processos de alfabetização.

XIV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis: a) fomentar oralidade, leitura e escrita nas turmas de 0 a 5 anos de idade Educação infantil;

b) foco na Alfabetizar na idade prevista na BNCC 6 a 7 anos de idade (1º e 2º ano) do ensino fundamental;

c) consolidar a alfabetização das crianças de 8 a 10 anos de idade (3º ao 5º ano) do ensino fundamental.

d) alfabetizar os estudantes que não se alfabetizaram de 8 a 14 anos de idade (3º ao 9º ano) do ensino fundamental.

XV - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XVI - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

XVII - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XVIII - assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças e estudantes;

XIX - garantir na Proposta Curricular, a alfabetização de crianças e estudantes do campo, de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, bem como de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;

XX - promover, periodicamente, a avaliação da alfabetização das crianças e estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças e estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental; e

XXI - implementar e fortalecer ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 5º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - priorização da alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental;

II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII - identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;

VIII - aquisição materiais pedagógicos pela a equipe de avaliação e monitoramento da alfabetização municipal para subsidiar o planejamento dos professores da educação infantil e anos iniciais. IX - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador, reconhecendo o seu papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO ALVO

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - crianças da pré-escola;

II - estudantes do 1º e 2º anos do ensino fundamental;

III - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV - estudantes do 1º segmento da educação de jovens e adultos;

V - estudantes das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo Único - São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput ..

Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - professores da educação infantil;

II - professores atuantes nas turmas de primeiro a segundo ano do ensino fundamental;

III – professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

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