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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 21

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

BARREIRA/CE, 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado por:

Mayane da Silva Castro Código Identificador: 1F0BAA02

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 051/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), EM VIRTUDE DO FERIADO NACIONAL DE 20 DE NOVEMBRO, DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é Feriado Nacional, instituído pela Lei n° 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2023, em celebração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO a importância de refletir sobre a história e os direitos da população afro-brasileira, bem como a necessidade deinformar eregulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado feriado do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), em celebração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no âmbito do Município de Barroquinha/CE e ponto facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025 (sextafeira), para os servidores da Administração Pública direta e indireta do Município.

Art. 2º. Excetuam-se i p D l não podem sofrer paralização de continuidade e que desempenham serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, impeza Pública e Vigilância anitária;

Parágrafo Único: Para todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, EXCETO, a Secretaria Municipal de Educação que funcionará conforme designado pela secretaria, e Escolas da rede municipal em cumprimento do calendário letivo do município;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- i p i õ i

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: C9E6A0BB

GABINETE

PORTARIA N° 458/2025

Dispõe sobre a designação da servidora comissionada JEOVANA DOS SANTOS PEREIRA para desempenhar a função de SECRETÁRIA DA

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, IX e XIII da Lei Orgânica do Município e,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidor (a) comissionado (a) do cargo de COORDENADORA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, integrante dos quadros do Município, Sra. JEOVANA DOS SANTOS PEREIRA, para exercer a função de SECRETÁRIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se Ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha , Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de Novembro, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: DBCB3B9F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041 DE 18 DE NOVEMBRO 2025

DECRETO Nº 041 DE 18 DE NOVEMBRO 2025

EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 20 de novembro, relativo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, o expediente do dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º. O presente Decreto não se aplica aos serviços que, por sua natureza, são considerados essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, devendo ser assegurado pleno atendimento à população.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

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