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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 22

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: A880F9FD

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 102806/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060402/2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, como Ordenador de Despesas Damião Ferreira de Oliveira com a empresa A. H. DE L. ALENCAR LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 07.151.761/0001-93. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR ÀS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 190, DA LEI Nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013 . VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais. PRAZO: 28 de Outubro de 2025 até 28 de Outubro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 28 de Outubro de 2025. Ordenador de Despesas: Damião Ferreira de Oliveira. Fornecedor Beneficiário: A. H. DE L. ALENCAR LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 07.151.761/0001-93.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 45B3B090

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE PORTARIA Nº 251119.001/2025

PORTARIA Nº 251119.001/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO APURAR A LEGALIDADE DA CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL À SERVIDORA EFETIVA ATRAVÉS DE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Políticas de Saúde Pública do município de Campos Sales - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal de nº 225 de 2001;

Considerando a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades no âmbito da atividade administrativa.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, objetiva criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração pública municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais, notadamente no que se refere ao princípio da legalidade;

Considerando que através do Decreto de nº 032, de 21 de dezembro de 2023, fora concedida equiparação salarial à servidora efetiva FRANCISCA MAYARA DA SILVA GOMES, ocupante do cargo efetivo de nutricionista, matrícula 1205545;

Considerando que não há comprovação da publicação do mencionado decreto;

Considerando que conforme disposto nos incisos X e XIII do art. 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica; Considerando o poder-dever de autotutela, que impõe à Administração Pública a anulação de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando a garantia constitucional ao contraditório e a ampla defesa nos âmbitos judicial e administrativo, prevista no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Tese de Repercussão Geral fixada através do Tema 138 no julgamento doRE 594.296/MG, através da qual o Plenário do STF firmou o seguinte entendimento: "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo".

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo, nos termos do art. 148 da Lei Municipal nº 225/2001.

Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo.

Art. 3º - O processo administrativo observará o disposto na Lei Municipal nº 225/2001 no que for cabível, e subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99, considerando que não há lei local que discipline especificamente o processo administrativo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campos Sales - CE, 19 de novembro de 2025.

MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA Secretária Municipal de Políticas de Saúde Pública

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 376E7A88

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Cariús/CE;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO que o feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, recairá em uma quinta-feira neste corrente ano;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade que norteia a Administração Pública para fins de prestação de seus serviços e ao atendimento do interesse local,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º . Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

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