DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a extensão do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra à sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025, por conta da proximidade do final de semana;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade pública, como a saúde, a limpeza urbana e a coleta de lixo, entre outros;
CONSIDERANDO , ainda, a garantia de que nenhum desses serviços considerados essenciais e de utilidade pública será interrompido no atendimento à população;
Parágrafo único – A cessão é realizada a título gratuito, não gerando qualquer direito de posse ou propriedade ao CESSIONÁRIO, restringindo-se exclusivamente ao uso do espaço para fins educacionais e institucionais.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª – Caberá ao CEDENTE:
I – Garantir o acesso à Biblioteca durante os horários previamente estabelecidos;
II – Manter a infraestrutura predial em condições adequadas de uso; III – Prestar apoio administrativo quando necessário, conforme disponibilidade.
Cláusula 3ª – Caberá ao CESSIONÁRIO:
I – Comunicar previamente a agenda mensal;
DECRETA:
Art. 1º . Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, o dia 21 de novembro de 2025, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana, e outros de natureza similar.
Parágrafo único . Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 19 de novembro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 85FFCC99
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM E O FUNDO DE COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR.
O Município de Fortim/CE , com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pela Prefeita Municipal, Sra. DELMA DA COSTA DOS SANTOS , portador da Cédula de Identidade nº 344664320000 SSP/CE, e do CPF nº 660.946.583-53, residente e domiciliado na Avenida Joaquim Crisóstomo, nº 1427, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado CONVENENTE CEDENTE , e de outro lado o FUNDO DE COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR , inscrito no CNPJ sob o nº 00.889.834/0001-08, com sede no ST Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco L, Lote 06, Edifício CAPES, Brasília/DF, neste ato representado pela Sra. ANA DANIELE FONTENELLE NOGUEIRA, doravante denominado CONVENENTE CESSIONÁRIO , resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, firmado em 19 de novembro de 2025, com fundamento na legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO
Cláusula 1ª - O presente Termo tem por objeto a cessão de uso da Biblioteca situada na Avenida Joaquim Crisóstomo, n° 1049, Sala 113, Shopping Boulevard, Bairro Centro, pertencente ao Município, para utilização pelo Polo UAB, visando o desenvolvimento de atividades acadêmicas, estudo, pesquisa e demais ações pedagógicas relacionadas aos cursos ofertados.
II – Utilizar a Biblioteca exclusivamente para fins educacionais vinculados às atividades do Polo UAB;
III – Zelar pela conservação do espaço, mobiliário, livros e equipamentos;
IV – Comunicar imediatamente ao CEDENTE qualquer dano, irregularidade ou necessidade de manutenção;
V – Responsabilizar-se por danos causados por seus alunos, servidores ou colaboradores;
VI – Observar e respeitar as normas internas de uso da Biblioteca. DA VIGÊNCIA
Cláusula 4ª – O presente termo terá sua vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento, com validade até dia 31/12/2028.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 5ª – As partes declaram que esta cessão não transfere qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil ou de outra natureza entre si, sendo cada parte responsável pelos seus próprios colaboradores e atividades.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 6ª – Este termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
DO FORO
Cláusula 7ª – Fica eleito o foro da Comarca de Fortim/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas. Fortim/CE, 19 de novembro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal de Fortim
ANA DANIELE FONTENELLE NOGUEIRA Coordenadora do Pólo UAB
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: DB8E432D
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO SITUAÇÃO DAS TORRES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE
PREFEITURA DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
OFÍCIO Nº 219/2025 – DESURB
Fortim/CE, 24 de setembro de 2025.
A Vossa Senhoria EMPRESA OI S.A CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
ASSUNTO: SITUAÇÃO DAS TORRES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE
Prezado (a) senhor (a),
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