DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
Nº 2701.01/2025-SMTC/SRP/PE; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 32° EDIÇÃO PONTAL ARTE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. CONTRATADO : JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.508.378/0001-02; VALOR GLOBAL: R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais); VIGÊNCIA: até 31(trinta e um) de Dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alice Maria Furtado de Souza - Secretária de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 19 de Novembro de 2025.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F8A25D32
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO: N° 1411.05/2025-SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO: N° 1411.05/2025- SMTC - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº 2701.01/2025-SMTC/SRP/PE; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 32° EDIÇÃO PONTAL ARTE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. CONTRATADO : ENAJEH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 23.365.148/0001-25; VALOR GLOBAL: R$ 2.420,90 (Dois mil quatrocentos e vinte reais e noventa centavos); VIGÊNCIA: até 31(trinta e um) de Dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alice Maria Furtado Souza – Secretária de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 19 de Novembro de 2025.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 1DF51CB3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – CE – AVISO DE ADIAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Setor de Licitações do município de Frecheirinha-CE, localizada na Av. João Pereira, nº 855 - Bairro Centro, Frecheirinha-CE, torna público o ADIAMENTO DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0611.001/2025 -DISP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRECHEIRINHA/CE, LOCALIZADO NA AVENIDA JOAQUIM PEREIRA, CENTRO – SEDE, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO, com a abertura das propostas e disputa prevista para às 09h30min do dia 21 de novembro de 2025, (Horário de Brasília). Fica ADIADO a abertura das propostas e disputa para as 09h30min do dia 24 de novembro de 2025, (Horário de Brasília), motivado por razões de ORDEM ADMINISTRATIVA. Maiores informações pelo e-mail: [email protected]. Frecheirinha/CE, 20 de novembro de 2025.
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 205161D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46,DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Relação e Disciplina a Prorrogação de Contratos de Fornecimentos e Serviços de Execução Continuada no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte-CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso das atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do município, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO os preceitos do caput do art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um conceito específico para serviços e fornecimentos continuados; CONSIDERANDO que a essencialidade e habitualidade na contratação dos serviços e fornecimentos que especifica;
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público;
CONSIDERANDO que contratação de serviços e fornecimento continuado são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 132/2008 do TCU, que dispõe: [...] 28. [...] a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada. 29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional;
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed, ren. atual. e ampl. Brasília, 2006, p. 334: determinando que cada município defina o que é "serviço continuado", para efeito de renovação de contratos nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que os serviços terceirizados de execução continuada são aqueles relacionados às atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade.
DECRETA :
Art. 1º - Este Decreto define a relação dos serviços e fornecimentos que se enquadram como de natureza contínua no âmbito desta Administração Municipal, cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas. E disciplina a prorrogação de contrato de serviços e fornecimentos continuados, tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados.
Art. 2º - No âmbito desta Administração Pública Municipal, considera-se:
SERVIÇOS CONTINUADOS:
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1) Serviço de Limpeza Pública;
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2) Serviço de Manutenção da Iluminação Pública;
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3) Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção de Prédios Públicos;
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4) Serviço de Locação de Veículos;
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5) Serviço de Transporte Escolar;
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6) Serviços Médicos;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29