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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 30

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

8) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Automotores e Máquinas Pesadas;

10) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Contábil;

11) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Advocatícia;

12) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de Licitações e Contratos;

13) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Controle Interno;

14) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Projeto de Captação de Recursos;

15) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Prestação de Contas; 16) Serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, englobando suporte, fiscalização, supervisão, elaboração e gerenciamento de projetos de obras ou serviços de engenharia; 17) Serviço de Processamento de Dados ligados a Serviços Essenciais;

19) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema e de Equipamentos de Ar-Condicionado; 20) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Informática e Periféricos;

21) Locação de Imóveis e Bens Móveis;

22) Serviço de Fornecimento de Internet;

23) Licença de Uso de Software;

24) Locação de Equipamentos;

25) Serviço de Publicidade de Matérias Legais;

26) Serviço Bancário e de Arrecadação de Tributos;

27) Serviço de Gerenciamento por Cartão Magnético;

28) Energia Elétrica;

29) Serviço de Capacitação e Treinamento;

30) Serviço de Arbitragem para Eventos Esportivos;

31) Serviço de conservação e manutenção de áreas verdes, praças e passeios; 32) Serviços de Locação de Estrutura, Iluminação, Decoração e Realização de Eventos.

33) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de Gestão de Contratos;

34) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de Digitalização de Documentos; 35) Serviços Funerários em Geral e Translado de Corpo. FORNECIMENTOS CONTINUADOS:

1) Combustíveis;

Art. 4º - A prorrogação do prazo de vigência de contrato de natureza contínua, somente poderá ocorrer quando:

2) For juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que o contrato tenha sido executado regularmente;

Art. 5º - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 6º - As prorrogações de serviços e fornecimentos continuados de que trata este Decreto, observarão os princípios inseridos no inciso XV, do art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, assim como as seguintes diretrizes:

5) O adequado planejamento das necessidades dos órgãos e entidades da Administração, observando o limite financeiro deliberado pelo Orçamento Municipal para o custeio da prorrogação do contrato. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições do Decreto nº 25/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de novembro de 2025.

2) Medicamentos;

3) Material Médico Hospitalar;

4) Material Odontológico;

5) Material Laboratorial;

6) Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);

7) Oxigênio Medicinal;

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 14DF8260

8) Gêneros Alimentícios;

9) Material de Expediente;

10) Material de Limpeza; 11) Água Mineral;

12) Merenda Escolar; 13) Fardamento Escolar;

14) Utensílios de Kits de Merenda Escolar; 15) Material Escolar em Forma de Kit Escolar; 16) Material Esportivo; 17) Urnas Funerárias; 18) Material Elétrico; 19) Material Hidráulico; 20) Livros Didáticos e Paradidáticos, Bem Como Material para Cultura Maker; 21) Material Para Kit's Robótica.

Parágrafo Único - Em caso de serviço ou fornecimento continuado entendido pela Administração que não conste da relação do art. 2º desse Decreto, será decretado de forma suplementar para a prorrogação de que trata o objetivo.

Art. 3º - Os prazos máximos da vigência dos contratos de natureza contínua estão restritos aos limites estabelecidos no caput, do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº47, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a revogação do Decreto municipal n. 29/2024, de 30 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que fez referência, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a declaração de utilidade pública, veiculada no Decreto municipal n. 29/2024, de 30 de agosto de 2024, de parte de imóvel urbano para fins de construção de uma via pública;

CONSIDERANDO a avaliação do imóvel desapropriando na vultosa quantia de R$ 30.210,51 (trinta mil, duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos), já depositados nos autos da Ação de Desapropriação n. 3000414-07.2024.8.06.0084 em trâmite na Comarca de Guaraciaba do Norte;

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