DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
- 7) Serviço de Exames de Laboratório e de Diagnóstico por Imagem;
8) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Automotores e Máquinas Pesadas;
- 9) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Odontológicos, Laboratório e Médico Hospitalar;
10) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Contábil;
11) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Advocatícia;
12) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de Licitações e Contratos;
13) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Controle Interno;
14) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Projeto de Captação de Recursos;
15) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria em Prestação de Contas; 16) Serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, englobando suporte, fiscalização, supervisão, elaboração e gerenciamento de projetos de obras ou serviços de engenharia; 17) Serviço de Processamento de Dados ligados a Serviços Essenciais;
- 18) Serviço de Telefonia Fixa e Móvel;
19) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema e de Equipamentos de Ar-Condicionado; 20) Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Informática e Periféricos;
21) Locação de Imóveis e Bens Móveis;
22) Serviço de Fornecimento de Internet;
23) Licença de Uso de Software;
24) Locação de Equipamentos;
25) Serviço de Publicidade de Matérias Legais;
26) Serviço Bancário e de Arrecadação de Tributos;
27) Serviço de Gerenciamento por Cartão Magnético;
28) Energia Elétrica;
29) Serviço de Capacitação e Treinamento;
30) Serviço de Arbitragem para Eventos Esportivos;
31) Serviço de conservação e manutenção de áreas verdes, praças e passeios; 32) Serviços de Locação de Estrutura, Iluminação, Decoração e Realização de Eventos.
33) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de Gestão de Contratos;
34) Serviço de Assessoria e/ou Consultoria Administrativa na Área de Digitalização de Documentos; 35) Serviços Funerários em Geral e Translado de Corpo. FORNECIMENTOS CONTINUADOS:
1) Combustíveis;
Art. 4º - A prorrogação do prazo de vigência de contrato de natureza contínua, somente poderá ocorrer quando:
- 1) Estiver formalmente demonstrado no processo que o objeto da contratação tem natureza continuada;
2) For juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que o contrato tenha sido executado regularmente;
-
3) For juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na contratação;
-
4) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; 5) For comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
-
6) For comprovado a previsão de dotação orçamentária;
-
7) Estiver minuta de prorrogação de contrato analisada e aprovada por Parecer Jurídico;
-
8) For constatado através de meios idôneos que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração.
Art. 5º - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Art. 6º - As prorrogações de serviços e fornecimentos continuados de que trata este Decreto, observarão os princípios inseridos no inciso XV, do art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, assim como as seguintes diretrizes:
-
1) A primazia da transparência;
-
2) A padronização dos atos sequenciais do processo de contratação dos serviços terceirizados;
-
3) O esforço conjugado para a diminuição de processos repetitivos; 4) A redução de custos através da contratação conjunta de serviços ou fornecimentos de natureza contínua pelos órgãos e entidades da Administração, com vistas à obtenção de maior economia;
5) O adequado planejamento das necessidades dos órgãos e entidades da Administração, observando o limite financeiro deliberado pelo Orçamento Municipal para o custeio da prorrogação do contrato. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições do Decreto nº 25/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de novembro de 2025.
2) Medicamentos;
3) Material Médico Hospitalar;
4) Material Odontológico;
5) Material Laboratorial;
6) Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
7) Oxigênio Medicinal;
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 14DF8260
8) Gêneros Alimentícios;
9) Material de Expediente;
10) Material de Limpeza; 11) Água Mineral;
12) Merenda Escolar; 13) Fardamento Escolar;
14) Utensílios de Kits de Merenda Escolar; 15) Material Escolar em Forma de Kit Escolar; 16) Material Esportivo; 17) Urnas Funerárias; 18) Material Elétrico; 19) Material Hidráulico; 20) Livros Didáticos e Paradidáticos, Bem Como Material para Cultura Maker; 21) Material Para Kit's Robótica.
Parágrafo Único - Em caso de serviço ou fornecimento continuado entendido pela Administração que não conste da relação do art. 2º desse Decreto, será decretado de forma suplementar para a prorrogação de que trata o objetivo.
Art. 3º - Os prazos máximos da vigência dos contratos de natureza contínua estão restritos aos limites estabelecidos no caput, do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº47, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do Decreto municipal n. 29/2024, de 30 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que fez referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração de utilidade pública, veiculada no Decreto municipal n. 29/2024, de 30 de agosto de 2024, de parte de imóvel urbano para fins de construção de uma via pública;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel desapropriando na vultosa quantia de R$ 30.210,51 (trinta mil, duzentos e dez reais e cinquenta e um centavos), já depositados nos autos da Ação de Desapropriação n. 3000414-07.2024.8.06.0084 em trâmite na Comarca de Guaraciaba do Norte;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30