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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 31

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

CONSIDERANDO que a referida via pública não se comunica com qualquer outra ou a qualquer equipamento público existente, facilitando o acesso apenas a galpões particulares utilizados por comerciante(s) local(is);

CONSIDERANDO , por fim, a manifesta ausência de interesse público - indispensável à desapropriação por utilidade pública - no imóvel em questão,

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A1B599D8

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 129/2025

Interessada: Antonia Dalva da Silva Assunto: Pedido de Licença sem Remuneração

DECRETA :

DESPACHO

Art. 1º. Fica revogado o Decreto municipal n. 29/2024, de 30 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência.

Art. 2º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato, notadamente quanto à desistência da Ação de Desapropriação n. 3000414-07.2024.8.06.0084 e o consequente retorno ao erário do valor depositado naqueles autos a título de justa e prévia indenização. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de novembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: ED2D12E5

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 127/2025

Interessado: Carlos Henrique Sampaio Marques Assunto: Pedido de horário especial para servidor estudante

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de requerimento formulado pelo servidor Carlos Henrique Sampaio Marques, por meio do qual solicita a concessão de horário especial, com redução de até duas horas diárias da jornada de trabalho, sob fundamento no art. 121 da Lei Municipal n° 850/2006 e art. 90 da Lei Orgânica Municipal.

A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico n° 2025/18.11-01, opinou pelo indeferimento do pedido, ao fundamento de que não foi comprovada a alegada incompatibilidade entre os horários acadêmicos e a jornada de trabalho, requisito legal indispensável para o deferimento do benefício.

Destacou-se, ainda, que os cursos cursados pelo requerente são ofertados na modalidade EAD, o que permite ao servidor organizar suas atividades estudantis sem prejuízo do expediente laboral.

Diante disso, ACOLHO INTEGRALMENTE os fundamentos constantes no parecer jurídico supracitado, como razão de decidir, e INDEFIRO o pedido de concessão de horário especial formulado pelo servidor.

Comunique-se ao interessado.

Publique-se.

Após, arquivem-se os autos.

Guaraciaba do Norte/CE, 18 de Novembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Vistos etc.

Tendo em vista o Parecer Jurídico n° 2025/18.11-03, exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina pelo indeferimento do pedido apresentado pela servidora Antonia Dalva da Silva, por ausência de fundamentação idônea que justifique a concessão da licença sem remuneração pretendida, acolho integralmente os fundamentos jurídicos ali expostos.

Desta forma, INDEFIRO o pedido de licença sem remuneração, formulado pela interessada.

Determino que a Secretaria Municipal de Educação e o Setor de Recursos Humanos adotem as providências necessárias e cientifiquem a servidora acerca desta decisão.

Cumpra-se. Determino a imediata comunicação ao interessado e, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Guaraciaba do Norte/CE, 18 de Novembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 67522C90

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.656, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025 , e demais normas complementares.

Art. 2º O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 19 de novembro de 2025.

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