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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 69

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições.

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5.3.2 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos.

5.3.8 Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma da Seleção

5.3.9 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.3.10 Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados na seleção e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis. 5.3.11 Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.

Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado das inscrições, classificação e ampliação da carga horária, podem interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Secretaria da Educação, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da publicação, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em até 2 (dois) dias.

5.4. Apreciados eventuais recursos, o resultado definitivo será divulgado na página oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE. 6 . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 14 de dezembro de 2025 (domingo), com início às 08h (oito horas) e término às 12h (doze horas), com duração de 4h (quatro horas), observando-se o horário local, em lugar divulgado previamente pela Comissão Organizadora, conforme cronograma de execução (ANEXO 5).

6.2 . O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, munidos de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO OFICIAL DE

IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não sendo válida a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.2.1. Será permitido ao candidato portar capacete (desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala), ÁGUA (garrafa transparente e sem rótulo) PEQUENO LANCHE (em sacola transparente).

6.3 . A partir das 8h os portões serão fechados e não será mais permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.

6.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de

90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento que permita identificar o candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.

6.4.1. São considerados documentos oficiais de identidade: carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; passaporte vigente; certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, é válida como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

6.5. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como e-books, telefone celular, smartphone, notebook ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela Comissão Executiva da Seleção Simplificada.

6.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas no canhoto da capa da prova.

6.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.

6.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o CADERNO DE PROVA e o CARTÃO-RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado da seleção por ato da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. A PARTIR DE 03h DO INÍCIO DA PROVA, O CANDIDATO PODERÁ LEVAR O CADERNO DE PROVA PARA CASA.

6.9. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Executiva do Processo e seus fiscais.

6.10. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser eliminado da seleção.

6.11. O Gabarito da Avaliação Escrita será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, conforme cronograma de execução (ANEXO 5).

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

7.1. Serão considerados eliminados da Seleção, para todos os efeitos, os candidatos que não apresentarem os requisitos exigidos na inscrição e/ou não obtiverem pontuação mínima exigida na Avaliação Escrita.

7.2. O resultado parcial será divulgado com a listagem dos candidatos, após correção da prova objetiva, em ordem alfabética e por cargo escolhido pelo candidato no ato da sua inscrição, informando quais estarão aptos para apresentar documentos comprobatórios de títulos e compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte - CE. Serão divulgadas duas listas. Uma lista para os candidatos aptos ao cargo de Diretor Escolar outra para os candidatos aptos ao cargo de Coordenador Pedagógico Escolar.

7.3. O resultado final do candidato será a soma simples da nota da prova objetiva (máximo 100 pontos) e do exame de título (máximo 15 pontos) totalizando o máximo de 115 pontos.

7 4 O i i “ PTO” p p l i p g p to da inscrição, não vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do cadastro de reserva de banco de gestores, sem direito subjetivo à nomeação para os cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) o indeferimento da inscrição;

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