Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 68

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

4.1. O atendimento diferenciado destinado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, que ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.2. O candidato com deficiência e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá, obrigatoriamente e

mediante a devida protocolização no ato da inscrição, solicitar a condição diferenciada para a realização da prova, caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

4.3. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) No ato da inscrição, informar em campo próprio da ficha de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, preencher e assinar o requerimento no campo destinado ao atendimento diferenciado que consta na inscrição;

b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número de registro do médico do Conselho Regional de Medicina;

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as dispostas em seu art. 41, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. 4.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.5.1. A criança deverá ser acompanhada de pessoa adulta responsável (familiar ou terceiro indicado pela candidata) permanecendo em ambiente reservado, não sendo permitido em nenhuma hipótese a permanência do amamentando nos locais destinado à realização da prova escrita. 5. DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas, conforme discriminado abaixo:

5.2. I - Primeira Etapa: Avaliação escrita, de caráter eliminatório.

5.2.1 Será aplicada Avaliação Escrita, de caráter eliminatório, que avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático constante no Anexo 2, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 10 (dez) questões de Leitura e Interpretação de Textos, cada uma valendo 02 (dois) pontos, 10 (dez) questões de Leitura e Interpretação de dados e Indicadores Educacionais, cada uma valendo 02 (dois) pontos e 20 (vinte) questões de Políticas

Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e no Ceará, bem como leis e resoluções da LDB, cada uma valendo 3 (três) pontos, todas com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo somente uma considerada correta.

5.2.2 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Avaliação Escrita, o que corresponde a 50 (cinquenta) pontos, e serão devidamente relacionados por ordem alfabética.

5.2.3 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) estabelecida no subitem

5.3. II - Segunda Etapa: Exame de título, de caráter classificatório

5.3.1. O candidato deverá apresentar os títulos no ato da inscrição. A entrega da documentação será presencial na Secretaria da Educação situada na Rua Clínio Memória, nº 279, Bairro Centro, Guaraciaba do Norte -CE nos horários indicados no ANEXO 5, sendo necessária a entrega da documentação necessária em ENVELOPE devidamente lacrado (se já estiver autenticado em cartório) e/ou no caso de cópia não autenticada em cartório, o candidato deve levar os originais a fim de autenticação pelo funcionário que receberá a documentação.

5.3.2 Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

ALÍNEA TÍTULO Nº MÁXIMODE TITULOS PONTUAÇÃO
Certificado degraduaçãopré-requisitopara cargo Nãopontua Nãopontua
A Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado,stricto sensu(Título de Doutor),estritamente relacionadocom a área de
atuação do cargo.

01
5,00
B Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado,stricto sensu(Título de Doutor),não
relacionadocom a área de atuação do cargo.
01 3,00
C Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado,stricto sensu(Título de Mestre),estritamente relacionadocom a área de
atuação do cargo.

01
3,00
D Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado,stricto sensu(Título de Mestre),não relacionadocom a área de atuação do
cargo.

01
1,00
E Certificado de curso de pós-graduação em Especialização,lato sensu(Título Especialista),estritamente relacionadocom a área
de atuação
do cargo.

02
2,00
F Certificado de curso de pós-graduação em Especialização,lato sensu(Título Especialista),não relacionadocom a área de
atuaçãodo cargo.

02
1.00
15

5.3.3 O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida será desconsiderado o excedente.

a) A pontuação máxima dos títulos estritamente relacionado a área será de 10,00 (dez) pontos.

b) A pontuação máxima dos títulos não relacionado a área será de 5,00 (cinco) pontos.

5.3.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do item 6.3 e seu subitem, no prazo estipulados no edital para a avaliação de títulos.

5.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico.

5.3.6 Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público.

5.3.7 Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:

1) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição competente.

2) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal da Educação (CFE). Será aceita também

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68