DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
2.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.1.2 estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
2.1.3 não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
2.1.4 Diretor Escolar - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas- aulas ou ter graduação em outra licenciatura, com pósgraduação na área de Gestão/Administração Escolar, conforme Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE;
2.1.5 Coordenador Pedagógico Escolar - possuir licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura em outra área de conhecimento;
a) Os comprovantes de conclusão de curso de graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil.
b) Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
c) Diplomas, certificados ou certidões sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
2.1.6 ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar, podendo ser demonstrada por meio de:
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos e/ou privados com firma reconhecida (ou cópia autenticada em cartório) contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço prestado, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; b) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e do empregador;
c) cópia autenticada/certificada em cartório, da publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, acompanhada, quando for o caso, de
declaração (com firma reconhecida) expedida pelo respectivo órgão com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas. 2.1.7 não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
2.1.8 comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar ou Coordenador Pedagógico Escolar da Rede Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte, na forma indicada nos itens IV e V;
2.1.9 não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; 2.1.10 não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; 2.1.11 apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
2.1.12 Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.1.13 O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, incluindo PIBID e Residência Pedagógica, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
2.1.14 O tempo de serviço concomitante não será considerado.
2.1.15 Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo em atividade de magistério e/ou gestão escolar. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão exclusivamente realizadas de forma ONLINE e GRATUITA atravez do link: https://forms.gle/iKqYxYcw9p6NNizd6 , no período de 24 a 28 de novembro de 2025, no horário de 8:00h às 23:59h dos dias estabelecidos, em uma unica vez. Inscrições realizadas após esse período serão imediatamente desclassificadas.
3.1.1 – No ato de solicitação da inscrição, os documento citados abaixo deverão digitalizado e anexados ao formulario em um unico arquivo, identifcado com o nome completo do candidato.
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); f) Documentação necessária à Prova de Títulos;
g) Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, quando necessário
h) Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do (a) procurador
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
3.2 No ato da inscrição, o candidato poderá optar pelo cargo de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar ou ambos.
3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.1 Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena do(s) documentos(s) não ser (em) considerado(s).
3.3.2 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal.
3.3.3 Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado. 3.4 O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato do protocolo com registro de data e hora;
3.5 A Secretaria de Educação divulgará o resultado das inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Cronograma de Execução.
3.6 Os atos desta seleção serão publicados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o resultado final será disponibilizado no Diário Oficial do Município
- DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67