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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 66

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Rolim de Albuquerque e Vinicius Belchior Linhares. Data de Assinatura do Contrato : 19 de Novembro de 2025.

Várzea Alegre – CE, 19 de Novembro de 2025.

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 6BA2FC6A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇAO EDITAL Nº 004/2025-SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar da rede pública Municipal da Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no que dispõe tendo em vista o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988; no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de novembro de 2020; no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021; no Plano Nacional de Educação – PNE 2014- 2024, Meta 19, Estratégia 19.8, e em consonância com a Lei Orgânica do Município a Lei Municipal LEI Nº 1.587 de 30 de janeiro de 2025 e nas condições e normas estabelecidas neste Edital no que se refere a ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – CE, mediante as condições estabelecidas a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar, no âmbito das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e executado pela EMPRESA NCT MACHADO LTDA e pela COMISSÃO AVALIADORA, competente para acompanhar, planejar, receber e analisar pedidos, composta pelos servidores designados pela Portaria n.º 173/2025:

ANTONIO RIBEIRO MARTINS – Mat.: 2288 GERMANA SOARES GOMES DE SOUSA- Mat.: 8980 ANA REGINA RIBEIRO RODRIGUES - Mat.: 2337

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 (dois) anos,

sendo permitida uma recondução na mesma unidade de ensino.

1.3. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:

I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório, para todos os candidatos, abrangendo:

a) Leitura e Interpretação de Textos - 10 questões

b) Leitura e Interpretação de dados e indicadores educacionais - 10 questões

c) Políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, no Ceará, bem como leis e resoluções da LDB - 20 questões.

II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.

1.4. O candidato aprovado na seleção simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal da Educação Infantil e Ensino Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.

1.5. Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

1.6. Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão.

1.7. As datas previstas neste Edital, inclusive as do Cronograma de execução constante do ANEXO 5, poderão ser alteradas pela Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pelas redes oficiais da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte.

1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo 1 - cargo, carga horária e requisitos;

Anexo 2 - conteúdo programático da Avaliação Escrita;

Anexo 3 - atribuições do Cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar; Anexo 4 - da remuneração;

Anexo 5 - cronograma de execução Anexo 6 - formulário para títulos; Anexo 7 - ficha de inscrição

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM COMISSÃO

2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador

Pedagógico Escolar da Rede Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte, deverá satisfazer os seguintes requisitos:

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