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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 65

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus recíproco.

Registre-se Publica-se Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025

MENESIA LEONARDO

Presidente

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente cooperação não implica transferência de vínculo funcional entre os entes, nem repasse de recursos financeiros. As partes comprometem-se à boa-fé e à cooperação institucional para a consecução dos objetivos previstos.

E, por estarem justas e acordadas, firmam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor.

Tabuleiro do Norte – CE, 08 de agosto de 2025.

Câmara Municipal de Várzea Alegre

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 9468E9C6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 448, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública do Município de Várzea Alegre-CE e dá outras providências.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS

Prefeita Municipal do Município de Tabuleiro do Norte – CE

CHRIS LEYCONN CONRADO MOREIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e

Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte – CE

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2F75BA4D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2025 - VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE VÁRZEA ALEGRE/CE

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno n° 005/1990, e Lei Orgânica do Município n° 001/1990, de forma que:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo de Várzea

Alegre, quanto a sua organização administrativa e funcional, através do seu corpo de servidores;

CONSIDERANDO que cabe à Presidência, conforme o Art. 34, Ill do Regimento Interno, o controle das funções administrativas e atividades internas da Câmara Municipal de Várzea Alegre.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, instituiu o dia 20 de novembro como feriado nacional em celebração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

DECRETA:

Art. 1ª Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira.

Art. 2° Excetuam-se aos termos deste decreto aqueles que tenham que efetuar trabalhos imprescindíveis para o normal andamento dos trabalhos legislativos, e/ou com caráter de urgência.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, instituiu o dia 20 de novembro como feriado nacional em celebração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nesse período;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira.

Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, sobretudo os serviços de saúde pública, de fiscalização e de organização de trânsito, coleta de lixo, dentre outros, cujas chefias responsáveis deverão adotar as providências cabíveis para a continuidade do serviço público.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 19 de novembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 4B6E8AFA

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001-19.11.2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.17.1

Extrato do Contrato de Gestão nº 001-19.11.2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.17.1, oriunda da Chamada Pública nº 003/2025 – S.M.S. Partes : O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA. Objeto : Contrato de Gestão, referente a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da atenção primária e especializada do Município de Várzea Alegre – CE, através da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Total do Contrato : R$ 21.815.141,47 (vinte e um milhões oitocentos e quinze mil cento e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos). Vigência Contratual : 12 (doze) Meses. Signatários : Francimones

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