DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
Serão premiados 02 agentes culturais.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.
2.3 Qual o valor do prêmio?
No total, serão premiados 02 (dois) agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:
| Total de vagas | Valor do prêmio | Valor total |
|---|---|---|
| 02 | R$ 5.370,00 | R$ 10.740.00 |
ATENÇÃO!
Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.
Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido. O valor total deste edital é de R$ 10.740,00 (dezmil, setecentos e quarenta reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE GESTORA: 1101 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0013.2.096.0000 – Execução da Lei Aldir Blanc 2 – Lei nº 14.399/2022. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. SUB-ELEMENTO: 3.3.90.31.01 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas.
2.4 Qual o prazo para inscrição?
Durante o período de 21 a 24 de novembro de 2025.
2.5 Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural da Cultura Negra Viva de Nova Russas.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 3 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
2.6 Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
I - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
II - tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
3. ETAPAS DO EDITAL
I - Inscrições - de 21/11/2025 até 24/11/2025;
II – Seleção
III - Recurso
IV - Resultado final da seleção
V - Assinatura do Recibo
VI - Premiação
4. INSCRIÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73