DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
4.1 Como posso me inscrever?
Você pode fazer a inscrição de forma escrita ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.
Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para o e-mail: [email protected] ou entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida João Gregório Timbó, s/n, bairro Universidade – CEP: 62.20000.
Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição por vídeo, que está no Anexo 2 .
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
4.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve enviar o formulário de inscrição de forma PRESENCIAL, na sede da Secretaria Municipal de Cultura , localizada na Avenida João Gregório Timbó, s/n, Bairro Universidade – CEP: 62.200-00 ou pelo endereço de E-MAIL: [email protected] , acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição - Anexo 1;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Nova Russas, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, relatório fotográfico, portfólio ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração escrita de membros da comunidade.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 3.
5. ETAPA DE SELEÇÃO
5.1 Critérios de avaliação
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
| Pontuações |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Critérios obrigatórios | Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Muito bom | Pontuação máxima |
| 1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado |
0 |
3 | 5 | 7 | 10 | |
| 2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente |
0 |
3 | 5 | 7 | 10 | |
| 3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc) |
0 |
3 | 5 | 7 | 10 | 40 pontos |
| 4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação deprofissionais da comunidade, etc |
0 |
3 | 5 | 7 | 10 |
5.2 Como funciona o sistema de pontuação?
Cada agente cultural poderá receber no máximo 40 pontos e no mínimo 15 pontos. O(a) agente cultural que somar menos de 15 pontos será desclassificado(a). A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
5.3 E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem. Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
5.4 Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão: 03 servidores da Secretaria Municipal de Cultura, sendo eles: Maykon Lima Ribeiro (Presidente); Francisco Flávio Gomes Diogo (Membro); Alan Cesár Ferreira de Sousa (Membro).
5.5 Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
6. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
6.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Nova Russas - APRECE e no site oficial da prefeitura municipal de Nova Russas.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74