DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF :
documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado, e não tem conta de gestão escolar desaprovadas nos programa e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -FNDE (modelo anexo VII);
documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência no magistério, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente , atendendo o disposto nos subitens 4.18 à 4.24 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo VIII); diploma de graduação superior (frente e verso) em Licenciatura de Pedagogia ou graduação em outra Licenciatura com pós-graduação em gestão escolar; formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência ou em outras funções do magistério (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos ; documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada cópia autenticada do histórico escolar. Os documentos referidos no item e subitens 4.13 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública de prova e de títulos. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES , cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação, na forma indicada no subitem 8.3 deste Edital. A ausência de um dos documentos do item 4.13 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.13.1, a solicitação de inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da referida seleção pública. Para comprovação da experiência na docência e em outras funções do magistério , o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregadore do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública. c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. l i i lí “ ” “b” bi 4 18 i i p i ig ó g p ssoal ou de recursos humanos, ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação). Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.
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O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. O tempo de serviço concomitante não será considerado. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.18, 4.19 e 4.20, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do magistério.
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
informar no campo específico formulário de inscrição on-line que necessita de atendimento diferenciado;
incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
Poderão ser solicitados:
no caso de deficiência visual: prova em Braille ou ledor; no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor; no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado; prova ampliada (fonte 18 ou 20). De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 5.2.
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