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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 81

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Anexo IV – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO;

Anexo V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;

Anexo VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I E II); Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA LÍNE “C” DO SUBITEM 4 13 1 p i l; Anexo VIII - SUGESTÃO DE MODELO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA. Anexo IX - SUGESTÃO DE MODELO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA EM OUTRA FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO.

As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III , poderão ser alteradas pela Comissão de Coordenação e Fiscalização ou pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET , no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I E II) DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE.

O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE se atendidas as seguintes exigências: ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

gozar dos direitos políticos;

estar quite com as obrigações eleitorais;

estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter graduação em outra licenciatura com pós-graduação em gestão escolar;

não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado;

Não ter conta de gestão escolar desaprovadas nos programas e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE; ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II);

ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício de docência no magistério;

Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação;

A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, no entanto continuará a compor o BANCO DE GESTORES ESCOLARES.

Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação;

A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Quixadá/CE, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.

Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu ) ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ/CE

O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública.

Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II).

A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na imprensa oficial do município e no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, a lista dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da Rede Pública Municipal de Ensino de Quixadá/CE.

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

As inscrições para a seleção pública de gestores escolares serão integralmente on line e se encontrarão abertas das 8h do dia 24 de novembro de 2025 até 23h59min do dia 08 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://azevedoassessoriaeducacional.com/

A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

No preenchimento do formulário de inscrição on-line , o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

As informações prestadas formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa AZEVEDO ASSESSORIA EDUCACIONAL Ltda EPP o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

A inscrição do candidato será gratuita , não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

A Comissão de Coordenação e Fiscalização da seleção pública de gestores escolares e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não realizadas devido a problemas com internet , por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital.

No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.14 deste Edital.

O preenchimento do formulário de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o CARGO e marcar a opção (Diretor Geral do Distrito Educacional, níveis I e II), sob pena de eliminação do certame.

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