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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 80

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de avaliação de currículo (títulos acadêmicos, experiência na docência e em outras funções do magistério), e de entrevista, todas de caráter eliminatória e sem ordem de classificação, pois é destinada a constituição de Banco de Gestores Escolares.

A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Quixadá/CE, realizadas na seguinte ordem: Primeira Etapa : compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha e questão discursiva, de caráter eliminatório;

Segunda Etapa : compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos, experiência na docência e em outras funções do magistério, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa; Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista para avaliação comportamental e de habilidades dos candidatos, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa e segunda etapa.

Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Quixadá/CE, observado o horário local. Poderá participar do presente certame o candidato que atenda aos seguintes requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado;

não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, ambas com decisão transitado em julgado;

não ter contas de gestão escolar desaprovadas nos programas e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter graduação em outra licenciatura com pós-graduação em gestão escolar; ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II);

ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício de docência no magistério;

Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu ) ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior a data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

A comprovação da experiência na docência a que se refere a alínea “h” do subitem 1.6, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública. Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. l i i lí “ ” “b” bi i i i p i ig ó g e pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação). Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio. O i lí “ ” bi 1 7 i l i i p l Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 1.7, 1.8 e 1.9, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. O tempo de serviço concomitante não será considerado. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do magistério. Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de Seleção Pública ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) das instituições da educação básica pertencentes à rede pública municipal de Quixadá/CE, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Secretária de Educação do município de Quixadá/CE. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2. Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Quixadá os que compõe o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados na seleção pública. O cargo comissionado, a simbologia, a carga horária, a remuneração, do Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital. A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo a administração municipal, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.

Os cargos de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal exonerar a qualquer tempo o ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) por ato discricionário, conforme o interesse público, a conveniência e a oportunidade da administração pública, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e do Decreto Municipal nº 61/2023 (parágrafo único, art. 8º).

Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer avaliações periódicas da gestão das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. O Banco de Gestores Escolares (Diretor Geral do Distrito Educacional, níveis I e II) constituído mediante seleção pública é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional, níveis I e II, vedado a existência de outra forma de nomeação. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. As atribuições e competências inerentes ao cargo de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) são as estabelecidas no Anexo VII do presente Edital.

Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – CARGOS, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO;

Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA E DA ENTREVISTA DA TERCEIRA ETAPA; Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES;

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