DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
3,0
Experiência em outras funções do magistério (ex: direção de unidade escolar, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico), 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 3,0 (três) anos, não admite-se a fração -----------------------------------------------------------
PONTUAÇÃO TOTAL ------------------------------------------------ 30,0
Todos os títulos deverão ser obrigatoriamente digitalizados no formato PDF e apresentados no momento da inscrição on-line, conforme descrito no subitem 4.13.1, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior, exceto na situação do subitem 4.17, ou seja, na fase recursal da solicitação de inscrição.
Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu ) ou de pós- graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. l i i lí “ ” “b” bi i i i p i ig ó g p l recursos humanos ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação). 6.2.11.1. Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.
O i lí “ ” bi 6 2 10 i l i i p l
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e 6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
Os apostilamentos / habilitação existentes no diploma de Graduação Superior (licenciatura) NÃO serão consideradas ou computados como dois cursos de graduação superior, pois de acordo com o Conselho Nacional de Educação significa que o Graduado está habilitado a lecionar na disciplina que recebeu o apostilamento, e não corresponde a duas Graduações em Licenciatura na área de educação.
Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante com pelo menos 1 (um) ano de experiência na docência, diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou graduação em outra Licenciatura com certificado de pósgraduação em gestão escolar.
A análise dos títulos (titulação acadêmica, experiência na docência e em outras funções do magistério) apresentados será realizado do dia 06 de janeiro de 2026. O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 08 de janeiro de 2026, e no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III. O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 14 de janeiro de 2026, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente e individualizadas, sem somatório de pontos das etapas. O i li i p i i p li R l P li i Fi l g p “ELIMINADO NA 1ª ET P ”
DA TERCEIRA ETAPA
A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 10,0 (dez) pontos, e tem caráter eliminatório. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira etapa e segunda etapa.
A entrevista com o candidato será realizada na EEF José Jucá, situada na Rua Epitácio Pessoa, nº 1351, bairro Centro, cidade de Quixadá/CE, no dia 18 de janeiro de 2026 , cujo horário de cada candidato será amplamente divulgado no dia 15 de janeiro de 2026 no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/, de acordo com o ANEXO III.
O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo III e nos termos do subitem 6.3.3 será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para realização da entrevista.
Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, atribuições e competências (de acordo com o Anexo VI), habilidades e potencialidades através da: linguagem corporal do candidato; exemplos reais do dia a dia do cargo; situações que avaliam o compromisso do candidato e o deslocamento/condições ao local de trabalho; entusiasmo do candidato pelo cargo optado; relacionamento com alunos, professores, funcionários; resultados alcançados anteriormente na função/cargo; reputação nas escolas que atuou; desenvoltura e apresentação profissional.
Será eliminado da seleção o candidato ausente (nos termos do subitem 6.3.4) ou o candidato que obtiver na entrevista pontuação inferior à 3,00 (três) pontos. O Resultado Preliminar da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 21 de janeiro de 2026, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/. cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III. O Resultado Final da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 26 de janeiro de 2026, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
Os Resultados Preliminar e Final da Terceira Etapa da Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação dos candidatos em cada das três etapas, separadamente e individualizadas, sem somatório de pontos das etapas.
Os candidatos eliminados na primeira ou segunda etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da terceira etapa “ELIMIN DO N 1ª ET P ” “ELIMIN DO N 2ª ET P ” p eliminação.
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