DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
Os candidatos eliminados na terceira etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da terceira etapa com a pontuação da 1ª e 2ª etapa, p é “ELIMIN DO N 3ª ET P ” l i bi 6 3 6 i eliminação.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame.
Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens 6.1.14, 6.2.17 e 6.3.6 os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE.
A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas três etapas, e considerados p p ( p “ PROV DO/ PTO”) l bé i ( h ô i i i do pelo dia e mês de nascimento), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação.
O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 27 de janeiro de 2026, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
DOS RECURSOS
Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira etapa e ao resultado preliminar da segunda etapa.
O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades – Anexo III;
Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, transformado em arquivo PDF pelo Recorrente e anexado na mensagem no e-mail à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço eletrônico: [email protected], das 00h00min às 23h59min , da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades – anexo III). 8.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP o seguinte: Segue em anexo o Recurso ”; e em anexo o arquivo em PDF (Anexo VI deste Edital devidamente preenchido).
A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades – anexo III.
O resultado (decisão) dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, e na imprensa oficial do município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da Rede Pública Municipal de Ensino de Quixadá/CE, em ordem alfabética e sem pontuação, não se admitindo recurso contra esse resultado.
A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação, conforme item 3.3 do presente edital. A Secretária Municipal da Educação de Quixadá/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Quixadá/CE oriundo do processo seletivo, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Secretária de Educação do município de Quixadá/CE.
O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), conforme anexo I do presente Edital, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE.
Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação , deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2 , além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga.
A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para os cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE. O Banco de Gestor Escolar constituído mediante seleção pública é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), vedado a existência de outra forma de nomeação.
DA VIGÊNCIA
11.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do quadro de respostas; descumprir as instruções contidas no caderno de provas; não permitir a coleta de sua assinatura;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.
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