DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:______
_____ Quixadá/CE, __ de ______ de 2025.
___ Assinatura do candidato (a)
EDITAL Nº 004/2025 - EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DESTRITO EDUCACIONAL DO NÍVEL I E II I – SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Quixadá;
Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;
Assinar, juntamente com o secretário escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional; Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere;
Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
Aos turnos de funcionamento;
À distribuição de classes por turno.
Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso;
Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;
Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos de legislação;
Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação;
Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;
Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seus respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário;
Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros
Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação; Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação educativa; Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação; Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: Folha frequência. Fluxo de documentos da vida escolar; Fluxo de matriculas e transferências de alunos; Fluxo de documentos de vida funcional; Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
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