DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B6BAE4FA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.297, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, PARA PROMOVER A VALORIZAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR ESCOLAR I E II, COORDENADOR PEDAGÓGICO I E II, SECRETÁRIO ESCOLAR I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 56 da Lei Municipal nº 3.019, de 03 de Fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 56. Ficam criadas na Secretaria da Educação, as funções gratificadas de:
I – Diretor Escolar I, no quantitativo de 7 (sete) funções, com adicional salarial de R$ 3.741,65 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos);
II – Diretor Escolar II, no quantitativo de 23 (vinte e três) funções, com adicional salarial de R$ 3.032,65 (três mil, trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);
III – Coordenador Pedagógico I, no quantitativo de 10 (dez) funções, com adicional salarial de R$ 2.532,65 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);
IV - Coordenador Pedagógico II, no quantitativo de 16 (dezesseis) funções, com adicional salarial de R$ 2.193,32 (dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e dois centavos);
V – Secretário Escolar I, no quantitativo de 5 (cinco) funções, com adicional salarial de R$ 1.719,16 (mil, setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos);
VI - Secretário Escolar II, no quantitativo de 20 (vinte) funções, com adicional salarial de R$ 1.344,99 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e n venta e n ve centav s).‖
Art. 2º Ficam alterados o Anexo I e o Anexo VI da Lei Municipal nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, para atualizar os valores das representações atribuídas às funções gratificadas de Diretor Escolar I, Diretor Escolar II, Coordenador Pedagógico I, Coordenador Pedagógico II, Secretário Escolar I e Secretário Escolar II, conforme os novos valores previstos nesta Lei, devendo os referidos anexos refletirem as modificações ora estabelecidas, entre outras.
Art. 3º Fica acrescentado o art. 36-A à Lei Municipal nº 3.019, de 03 de Fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
― Art. 36-A Quando o ônus da cessão recair sobre o órgão ou entidade de origem, o servidor recepcionado, designado para exercer cargo em comissão, poderá, por conveniência ou necessidade da administração pública, perceber parcela relativa até 100% do cargo em comissão, como forma de incentiv a ser paga pe Municípi nde estiver e exercíci .‖
Art. 4º As funções gratificadas de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato passam a ter como base de cálculo a remuneração, composta pela soma do vencimento básico com o valor da representação fixada para o respectivo cargo em comissão.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 3.019/2023
| ANEXO I – O SUBSÍDI |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES O DO PROCURADOR GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE |
21 DE AGOSTO D | E 2017* | |
|---|---|---|---|---|
| COD. | CARGO QTDE |
FIXO | REP. | TOTAL |
| CDS-1 | SECRETARIOS MUNICIPAIS 16 |
R$ 7.909,90 | * | R$ 7.909,90 |
| CDS-1 | CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL 1 |
R$ 6.269,94 | * | R$ 6.269,94 |
| * | PROCURADOR GERAL 1 |
* | * | * |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102