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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 108

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pela inscrição:

a) Agente cultural gênero feminino;

b) Agente cultural LGBTQIAPN+;

c) Agente cultural pessoa Idosa (acima de 60 anos);

d) Agente cultural pessoa em situação de rua;

e) Agente cultural egresso de sistema prisional;

f) Agente cultural pessoa negra ou indígena;

g) Agente cultural pessoa com deficiência;

h) Agente cultural residente em zona periférica ou zona rural;

i) Agente cultural pertencente a alguma comunidade tradicional como terreiros, ciganos, quilombos ou ribeirinhas. Atenção! Será considerado pontos por indutores, sendo aplicado cumulativamente.

ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas.

Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por consultoria contratada e contará com o quantitativo de três (3) membros para a comissão de seleção.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Jardim/CE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

aná ise c preende s crit ri s individuais da candidatura be c seus i pact s e re evância s cia e re açã a s utros inscritos na mes a categ ria. p ntuaçã de cada agente cu tura atribuída e funçã desta c paraçã . Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Jardim/CE, no site oficial da prefeitura municipal de Jardim e na plataforma https://www.mascultura.com.br/.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas.

Os recursos deverão ser apresentados por meio do e-mail: [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de Jardim e no https://www.mascultura.com.br/.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108