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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 109

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cu tura resp nsáve pe pr jet se eci nad deverá enca inhar n praz de05 dias c rrid s após a publicação do resultado final de seleção, por meio de forma física os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física :

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica :

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - at s c nstitutiv s u seja c ntrat s cia n s cas s de pess as jurídicas c fins ucrativ s u estatut n s cas s de rganizaç es da sociedade civil; III - certidã negativa de fa ncia e recuperaçã judicia expedida pe Tribuna de Justiça estadua n s cas s de pess as jurídicas c fins lucrativos;

IV - certificad de regu aridade d Fund de Garantia d Te p de Serviç - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Cultura, Turismo e Esporte, que deve ser apresentado por meio de e- mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] no prazo de 3 dias úteis a c ntar da pub icaçã d resu tad c nsiderand -se para iníci da c ntage pri eir dia úti p steri r à pub icaçã . Os recurs s apresentad s após praz nã serã ava iados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no https://www.mascultura.com.br/ e nosite oficial da prefeitura municipal de Jardim/CE.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteoficial da prefeitura municipal de Jardim/CE e no site https://www.mascultura.com.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos praz s serã de inteira resp nsabi idade d s agentes cu turais. Para tant deverã ficar atent s às pub icaç es n diári ficia d unicípi e nas ídias s ciais ficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

Informações adicionais

De ais inf r aç es p de ser btidas pe [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário de Cultura, Turismo e Esporte.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2025.

Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109