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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 112

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

VAI CONCORRER UTILIZANDO ALGUM CRITÉRIO DE INDUÇÃO? (Marque os critérios nos quais se encaixa)

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Eu, agente cultural responsável por este projeto, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Tempo de atuação profissional e/ou artística, relevância das ações,
atividades e/ou
projetos desenvolvidos na área artística e
o impacto no setor e/ou comunidade de
atuação na categoria cultural inscrito(a).

30
B Contribuição da trajetória para desenvolvimento, fortalecimento e
renovação da linguagem artística, tais como novos processos
criativos, debates em temas que estimulem a implementação de
política pública para as artes, bem como processos de gestão e
tecnologiapara sustentabilidade do setor.




20
C Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, contribuição a populações em situação
de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras,
etc).




20
D Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e
educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.


20
PONTUAÇÃO TOTAL: 90 PONTOS

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS POR IN
Identificação do Ponto Extra
DUÇÃO
DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOAS
FÍSICAS E MEI

DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS
OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Pontuação
E Agentes culturais do gênero feminino. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres. 1
F Agentes culturais negros e indígenas. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
negras ou indígenas.
1
G Agentes culturais com deficiência. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
com deficiência.

1
H Agentes culturais
LGBTQIAPN+.
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
LGBTQIAPN+.
1
I Agentes culturais pessoas idosas (acima de 60 anos). Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
idosas acima de 60 anos.
1
J Agentes culturaispessoas em situação de rua. Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas em 1

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