DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
VAI CONCORRER UTILIZANDO ALGUM CRITÉRIO DE INDUÇÃO? (Marque os critérios nos quais se encaixa)
-
( ) Agente cultural gênero feminino
-
( ) Agente cultural LGBTQIAPN+
-
( ) Agente cultural pessoa Idosa (acima de 60 anos)
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( ) Agente cultural pessoa em situação de rua
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( ) Agente cultural egresso de sistema prisional
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( ) Agente cultural pessoa negra ou indígena
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( ) Agente cultural pessoa com deficiência
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( ) Agente cultural residente em zona periférica ou zona rural
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( ) Agente cultural pertencente a alguma comunidade tradicional como terreiros, ciganos, quilombos ou ribeirinhas.
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
2.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Eu, agente cultural responsável por este projeto, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Tempo de atuação profissional e/ou artística, relevância das ações, atividades e/ou projetos desenvolvidos na área artística e o impacto no setor e/ou comunidade de atuação na categoria cultural inscrito(a). |
30 |
| B | Contribuição da trajetória para desenvolvimento, fortalecimento e renovação da linguagem artística, tais como novos processos criativos, debates em temas que estimulem a implementação de política pública para as artes, bem como processos de gestão e tecnologiapara sustentabilidade do setor. |
20 |
| C | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc). |
20 |
| D | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc. |
20 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 90 PONTOS |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS POR IN Identificação do Ponto Extra |
DUÇÃO DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOAS FÍSICAS E MEI |
DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
Pontuação |
|---|---|---|---|
| E | Agentes culturais do gênero feminino. | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres. | 1 |
| F | Agentes culturais negros e indígenas. | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas. |
1 |
| G | Agentes culturais com deficiência. | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência. |
1 |
| H | Agentes culturais LGBTQIAPN+. |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas LGBTQIAPN+. |
1 |
| I | Agentes culturais pessoas idosas (acima de 60 anos). | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas idosas acima de 60 anos. |
1 |
| J | Agentes culturaispessoas em situação de rua. | Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas em | 1 |
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