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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 118

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Jardim/CE, no site oficial da prefeitura e no site https://www.mascultura.com.br/.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aopresidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por meio do e- mail: [email protected] no prazo de3 (três) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nosite oficial da prefeitura municipal de Jardim/CE e no site https://www.mascultura.com.br/.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Documentos necessários

O agente cu tura resp nsáve pe pr jet se eci nad deverá enca inhar n praz de5 cinc ) dias c rrid s após a pub icação do resultado final de seleção, de forma física os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física :

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidã negativa de d bit s re ativ s a cr dit s tributári s federais e Dívida tiva da Uniã ;

III - certid es negativas de d bit s re ativas a cr dit s tributári s estaduais e unicipais;

IV - certidã negativa de d bit s traba histas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica :

I - inscriçã n cadastr naci na de pess a jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidã negativa de fa ncia e recuperaçã judicia expedida pe Tribuna de Justiça estadua n s cas s de pess as jurídicas c fins lucrativos;

V - certidã negativa de d bit s re ativ s a Cr dit s Tributári s Federais e à Dívida tiva da Uniã ;

VI - certid es negativas de d bit s estaduais e municipais;

VII - certificad de regu aridade d Fund de Garantia d Te p de Serviç - CRF/FGTS;

VIII - certidã negativa de d bit s traba histas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidã negativa de d bit s re ativ s a cr dit s tributári s federais e Dívida tiva da Uniã e n e d representante d grup ; II - certid es negativas de d bit s re ativas a cr dit s tributári s estaduais e unicipais e n e d representante d grup ;

IV - certidã negativa de d bit s trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

s certid es p sitivas c efeit de negativas servirã c certid es negativas desde que nã haja refer ncia expressa de i p ssibi idade de ce ebrar instru ent s jurídic s c a ad inistraçã púb ica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 118