DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
À SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE ,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital 03/2025 , venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____ __.
Local, data.
Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO
ANEXO x
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos.
| ETAPA | DATAS / PRAZOS |
|---|---|
| Inscrição deprojetos | De 08h. do dia 12/11/2025 até as 23:59h do dia 24/11/2025. |
| Comissão de Seleção | De 25 até 28 de novembro de 2025 |
| Publicação do Resultado Preliminar | Dia 01 de dezembro de 2025 |
| Período de recursos do resultadopreliminar | De 02 Até 04 de dezembro de 2025 |
| Análise dos Recursos do Resultado Preliminar | De 05 até 07 de dezembro de 2025 |
| Publicação do Resultado Final | Dia 08 de dezembro de 2025 |
| Convocaçãopara entrega de documentospara Habilitação | De 08 Até 12 de dezembro de 2025 |
| Pagamento daproposta habilitada | De 15 até 31 de dezembro de 2025 |
Excepcionalmente, mediante solicitação das Comissões de Seleção ou em decorrência de orientações e repasses do Ministério da Cultura (MINC), os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados , desde que devidamente justificados, por ato do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de Jardim/CE.
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CEFB10B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº.: 07.02.005/2025
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério, n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/000119, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, Secretária de Saúde, portadora do RG 2004032122407 SSPDS-CE, inscrita no CPF/MF 052.044.423-08, com domicílio na Rua Maia Alarcon n° 709, Bairro Centro, nesta urbe, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA , representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, residente e domiciliado na Rua Emília Chaves n°4936-A, Tabuleiro do Norte/CE, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este convênio mediante as seguintes condições:
TÍTULO I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 1º - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal nº.: 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº 8142/90; na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; na Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021; e na Lei Municipal nº.: 2112, de 28 de janeiro de 2022.
TÍTULO II – DO OBJETO
Art. 2º - O presente convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA na rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o CONVENENTE, conforme Plano Operativo em anexo, com garantia da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização – PDR. A CONVENIADA prestará, assim, serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, garantindo o funcionamento 24 horas por dia, com apoio de diagnóstico, serviço terapêutico e atendimento de urgência e emergência, realizando, ainda, serviços de exames laboratoriais diversos, destinados ao atendimento do sistema de saúde do município de Tabuleiro do Norte.
TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE
Art. 3º - São responsabilidades da CONVENENTE, decorrente da celebração deste convênio: I. Definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas;
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