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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 133

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

À SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE ,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 03/2025 , venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:____ __.

Local, data.


Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

ANEXO x

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos.

ETAPA DATAS / PRAZOS
Inscrição deprojetos De 08h. do dia 12/11/2025 até as 23:59h do dia 24/11/2025.
Comissão de Seleção De 25 até 28 de novembro de 2025
Publicação do Resultado Preliminar Dia 01 de dezembro de 2025
Período de recursos do resultadopreliminar De 02 Até 04 de dezembro de 2025
Análise dos Recursos do Resultado Preliminar De 05 até 07 de dezembro de 2025
Publicação do Resultado Final Dia 08 de dezembro de 2025
Convocaçãopara entrega de documentospara Habilitação De 08 Até 12 de dezembro de 2025
Pagamento daproposta habilitada De 15 até 31 de dezembro de 2025

Excepcionalmente, mediante solicitação das Comissões de Seleção ou em decorrência de orientações e repasses do Ministério da Cultura (MINC), os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados , desde que devidamente justificados, por ato do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de Jardim/CE.

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CEFB10B5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº.: 07.02.005/2025

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério, n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/000119, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, Secretária de Saúde, portadora do RG 2004032122407 SSPDS-CE, inscrita no CPF/MF 052.044.423-08, com domicílio na Rua Maia Alarcon n° 709, Bairro Centro, nesta urbe, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA , representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, residente e domiciliado na Rua Emília Chaves n°4936-A, Tabuleiro do Norte/CE, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este convênio mediante as seguintes condições:

TÍTULO I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal nº.: 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº 8142/90; na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; na Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021; e na Lei Municipal nº.: 2112, de 28 de janeiro de 2022.

TÍTULO II – DO OBJETO

Art. 2º - O presente convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA na rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o CONVENENTE, conforme Plano Operativo em anexo, com garantia da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização – PDR. A CONVENIADA prestará, assim, serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, garantindo o funcionamento 24 horas por dia, com apoio de diagnóstico, serviço terapêutico e atendimento de urgência e emergência, realizando, ainda, serviços de exames laboratoriais diversos, destinados ao atendimento do sistema de saúde do município de Tabuleiro do Norte.

TÍTULO III – DAS CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE

Art. 3º - São responsabilidades da CONVENENTE, decorrente da celebração deste convênio: I. Definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas;

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