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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 5

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada ESTELA LUANA ROQUE DA SILVA , Matrícula nº 0061075, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL com lotação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL pelo período de 14/11/2025 à 12/05/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 14/11/2025 revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: A0E81BF9

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4C79CBF5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 365.25

PORTARIA Nº 365/2025 Aratuba, 24 de novembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:

Art. 1º -. Nomear o Sr. ANTÔNIO RILDO DO CARMO CAVALCANTE , para ocupar o cargo em Comissão de ASSISTENTE PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, criado pela Lei Municipal nº 748/2025 de 23/01/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/11/2025 revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte) dias do mês de novembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 96AEC9CB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 366.2025

PORTARIA 366/2025Aratuba, 25 de novembro de 2025.

Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada ANTÔNIA AURENICE DA SILVA BATISTA , Matrícula nº 0060833, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 20/11/2025 à 18/05/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 20/11/2025 revogadas as disposições em contrário.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 30, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 30, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCERIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Arneiroz. DECRETA:

Art. 1º- Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026 do Município de Arneiroz, em conformidade com a estimativa da receita e a fixação da despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 da Lei n.º 63 de 14 de outubro de 2025, e o disposto no artigo 8º parágrafo único, da lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º. Os Anexos deste Decreto estabelecem a programação financeira de arrecadação bimestral e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2026, do Município de Arneiroz.

§ 2º. A Secretaria de Finanças poderá proceder aos remanejamentos e ajustes necessários dos valores constantes dos Anexos deste Decreto, com base nas atualizações de receitas e despesas.

Art. 2º- Se verificado, ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, adotar-se-á as medidas estabelecidas no artigo 9º, da lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento da amortização e encargos da dívida pública e as exceções previstas na Lei das Diretrizes Orçamentárias, e na Lei do Orçamento Anual.

Art. 3º- Este decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 10 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 02E23A6A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Arneiroz torna público o Extrato dos termos de aditivos dos contratos N° 2025.04.14.01, resultante da Dispensa de Licitação Nº 2025.03.14.01

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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