DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
Catunda - CE _/___/2025
__ Assinatura do Candidato (Anexar RG ou outro Documento Oficial) TELEFONE: ( )___ E-MAIL: ____
Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: DBB8D939
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº497/GAB/2025.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICIPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município.. RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente;
| ENTIDADE | MEMBROS | ||
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE |
DAIVIANE MARIA FILO |
ARAÚJO SANTOS MENA OLIVEIRA SAN |
TOS |
| REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTE DA APAE, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAVAL |
TITULAR: SANTOS SUPLENTE: |
MARIA FILOMENA HERBENIA SANTOS F |
OLIVEIRA ERREIRA |
| REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DE CHAVAL REPRESENTANTE DAACESC ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA E SOCIAL DE CHAVAL |
TITULAR: SUPLENTE: FONTENEL |
DAIVIANE ARAÚJO SA LUCELIA E |
NTOS CARNEIRO |
| REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA | TITULAR: VERAS SUPLENTE: |
VITOR DOS SANT EDIVANDA ARAÚJO G |
OS VERAS OUVEIA |
| REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
TITULAR:J SUPLENTE: |
OÉLIA OLIVEIRA DOS ERIKA LIRA DE CAR |
SANTOS VALHO |
| REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAVAL-CE |
TITULAR: ABREU SUPLENTE: |
ANTONIA MARIA VALÉRIA MARCOS D |
SILVA DE OS SANTOS |
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de Novembro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: A33127E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 645/2025 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a ampliação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Parágrafo único. Os cargos criados têm suas atribuições, jornada de trabalho, requisitos para o ingresso e vencimentos definidos nos termos da legislação vigente.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que vinculado o servidor, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 21 de novembro de 2025
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| Nomenclatura do cargo | Carga horária semanal | Quantidade |
|---|---|---|
| Analista Clínico Laboratorial | 40h | 2 |
| Cirurgião Dentista | 40h | 4 |
| Educador Físico | 40h | 2 |
| Enfermeiro | 40h | 4 |
| Fisioterapeuta | 30h | 2 |
| Nutricionista | 40h | 2 |
| Professor de Atendimento Educacional Especial | 40 | 2 |
| Professor Polivalente | 20h | 13 |
| Psicólogo | 40h | 1 |
| Agente Comunitário de Saúde- Baixio |
40h | 1 |
| Agente Comunitário de Saúde- Barra do Sotero |
40h | 2 |
| Agente Comunitário de Saúde- Lagoa da Cruz | 40h | 1 |
| Agente Comunitário de Saúde- Santa Tereza | 40h | 1 |
| Agente Comunitário de Saúde- São Roque |
40h | 1 |
| Agente Comunitário de Saúde- Sede |
40h | 1 |
| Agente Comunitário de Saúde- Vista Alegre | 40h | 1 |
| Agente de Endemias | 40h | 2 |
| Agente Administrativo | 40h | 3 |
| Auxiliar de Laboratório | 40h | 1 |
| Guarda Civil Municipal | 40h | 7 |
| Recepcionista | 40h | 2 |
| Técnico em Radiologia | 40h | 1 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 12 |
| Cozinheiro | 40h | 2 |
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 6E3DDF5B
GABINETE
INCLUI O ARTIGO 3º-A NA LEI MUNICIPAL N. 637/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, PARA ESTABELECER EXPRESSAMENTE NO PLANO PLURIANUAL A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 646/2025 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui o artigo 3º-A na Lei municipal n. 637/2025, de 3 de outubro de 2025, para estabelecer expressamente no Plano Plurianual a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23