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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 35

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

Autor: Poder Legislativo.

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ IBIAPINENSE à senhora Neliane Costa Mendes, natural de Brasília/DF, em reconhecimento aos serviços prestados em Ibiapina, conforme biografia em anexo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de novembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 03FF923B

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 911/2025

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO DO NOME DE PRAÇA no município de Ibiapina, na forma que indica e adota outras providências.

Autor: Poder Legislativo.

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica denominada de PRAÇA MARIA DA SILVA OLIVEIRA LIMA (DONA OLIVEIRA), a praça localizada no Sítio Barroquinha, zona rural, no município de Ibiapina.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de novembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: B325354E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2511.01-2025-SESAPE Lei nº 14.133/2021

A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 11 de dezembro de 2025 às 09:00 horas , pelo endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2511.01-2025-SESA-PE. OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE . Maiores informações via Plataformas: https://compras.m2atecnologia.com.br/ ; https://www.gov.br/pncp/ptbr ; https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ ;

[email protected] ou Presencial na Sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas.

Ibicuitinga-CE, 25 de novembro de 2025.

LUZIA AGUIAR LOPES Pregoeira Oficial

Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador: 7A958783

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1073/2025, DE 24 DE NOBEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL N. 1073/2025, DE 24 DE NOBEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, REVOGA A LEI Nº 318/2001, DE 26 DE JUNHO DE 2001, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, FRANCISCO KLEITON PEREIRA no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara de Icapuí aprovou e ele sancionou e promulga a presente lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), vinculado à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente (SEDEMA) do Município de Icapuí.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, no âmbito de suas competências, sobre as políticas públicas agrícolas, agropecuárias e agronômicas voltadas para a agricultura familiar propostas nesta e nas demais leis correlatas do Município.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) terá como atribuições:

I - Deliberar sobre políticas de desenvolvimento rural sustentável;

II - Participar da elaboração de planos municipais de agricultura familiar;

III - Aprovar programas e projetos de fomento rural;

IV - Promover estudos e pesquisas sobre a realidade do campo;

V - Assessorar, articular, integrar, fiscalizar e propor políticas públicas voltadas para agricultura familiar, visando o desenvolvimento rural sustentável do município.

VI – Promover o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;

VII - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento;

VIII - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

IX - A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, acompanhados e o desempenho e apreciando relatórios de execução;

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