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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 53

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

Publicado por:

Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 1993D0AC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, especialmente seus artigos 2º, 4º, 5º, 7º, 11 e 14, que tratam da finalidade, classificação, objetivos e diretrizes para a criação de Unidades de Conservação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei do SNUC, e disciplina os mecanismos de gestão, participação social, zoneamento e planejamento das Unidades de Conservação;

CONSIDERANDO o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar ecossistemas locais, proteger recursos naturais, conservar áreas de relevante interesse ambiental e promover o desenvolvimento sustentável no território municipal;

CONSIDERANDO que o Parque, conforme art. 11 da Lei 9.985/2000, tem como objetivos preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando pesquisas científicas, atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico;

CONSIDERANDO que a criação do Parque contribuirá para a ampliação de áreas verdes no Município, promovendo bem-estar social, manutenção de serviços ecossistêmicos, proteção da paisagem e mitigação de impactos ambientais;

CONSIDERANDO a importância da gestão participativa e da elaboração de Plano de Manejo, conforme os artigos 27 e 28 da Lei 9.985/2000 e os artigos 14 a 20 do Decreto 4.340/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a recuperação de áreas degradadas, a proteção da fauna, flora e recursos hídricos, conforme previsto nos arts. 2º e 4º da Lei 9.985/2000;

DECRETA :

Art. 1º. Fica criado o Parque Ecológico Municipal de Nova Russas, Unidade de Conservação de Proteção Integral, com área total de 2,35 hectares, localizado no Município de Nova Russas – CE, delimitado conforme memorial descritivo e mapa, constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. O Parque Ecológico Municipal de Nova Russas possui os seguintes objetivos:

I - Preservar ecossistemas naturais de relevância ecológica e promover a proteção da fauna, flora e recursos hídricos locais;

II - Incentivar a pesquisa científica e a produção de conhecimento ambiental;

III - Promover atividades de educação ambiental, interpretação ambiental e sensibilização da população;

IV - Possibilitar a recreação em contato com a natureza e o lazer sustentável, conforme art. 11 da Lei 9.985/2000;

V - Contribuir para a recuperação ambiental de áreas degradadas inseridas em seu perímetro.

Art. 3º. A gestão do Parque ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Nova Russas, que será responsável por:

I - Elaborar e implementar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, observando os critérios estabelecidos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

II - Instituir o Conselho Gestor, de caráter consultivo, garantindo participação da sociedade civil, conforme artigos 20 e 21 do Decreto 4.340/2002;

III - promover ações de fiscalização, monitoramento ambiental e proteção da Unidade;

IV - Desenvolver programas de educação ambiental, uso público e pesquisa.

Art. 4º. O Plano de Manejo deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme art. 27 da Lei 9.985/2000, devendo contemplar zoneamento, normas de uso, programas de manejo e diretrizes de gestão.

Art. 5º. A administração municipal poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para apoiar ações de gestão, pesquisa, educação ambiental, recuperação ambiental e uso público no Parque.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 25 de novembro de 2025.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 72AC13C5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 033, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) VALE DO CURTUME, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, caput , estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

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