DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
Publicado por:
Maria de Fátima Leite Vieira Código Identificador: 1993D0AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, especialmente seus artigos 2º, 4º, 5º, 7º, 11 e 14, que tratam da finalidade, classificação, objetivos e diretrizes para a criação de Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei do SNUC, e disciplina os mecanismos de gestão, participação social, zoneamento e planejamento das Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar ecossistemas locais, proteger recursos naturais, conservar áreas de relevante interesse ambiental e promover o desenvolvimento sustentável no território municipal;
CONSIDERANDO que o Parque, conforme art. 11 da Lei 9.985/2000, tem como objetivos preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando pesquisas científicas, atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico;
CONSIDERANDO que a criação do Parque contribuirá para a ampliação de áreas verdes no Município, promovendo bem-estar social, manutenção de serviços ecossistêmicos, proteção da paisagem e mitigação de impactos ambientais;
CONSIDERANDO a importância da gestão participativa e da elaboração de Plano de Manejo, conforme os artigos 27 e 28 da Lei 9.985/2000 e os artigos 14 a 20 do Decreto 4.340/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a recuperação de áreas degradadas, a proteção da fauna, flora e recursos hídricos, conforme previsto nos arts. 2º e 4º da Lei 9.985/2000;
DECRETA :
Art. 1º. Fica criado o Parque Ecológico Municipal de Nova Russas, Unidade de Conservação de Proteção Integral, com área total de 2,35 hectares, localizado no Município de Nova Russas – CE, delimitado conforme memorial descritivo e mapa, constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. O Parque Ecológico Municipal de Nova Russas possui os seguintes objetivos:
I - Preservar ecossistemas naturais de relevância ecológica e promover a proteção da fauna, flora e recursos hídricos locais;
II - Incentivar a pesquisa científica e a produção de conhecimento ambiental;
III - Promover atividades de educação ambiental, interpretação ambiental e sensibilização da população;
IV - Possibilitar a recreação em contato com a natureza e o lazer sustentável, conforme art. 11 da Lei 9.985/2000;
V - Contribuir para a recuperação ambiental de áreas degradadas inseridas em seu perímetro.
Art. 3º. A gestão do Parque ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Nova Russas, que será responsável por:
I - Elaborar e implementar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, observando os critérios estabelecidos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
II - Instituir o Conselho Gestor, de caráter consultivo, garantindo participação da sociedade civil, conforme artigos 20 e 21 do Decreto 4.340/2002;
III - promover ações de fiscalização, monitoramento ambiental e proteção da Unidade;
IV - Desenvolver programas de educação ambiental, uso público e pesquisa.
Art. 4º. O Plano de Manejo deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme art. 27 da Lei 9.985/2000, devendo contemplar zoneamento, normas de uso, programas de manejo e diretrizes de gestão.
Art. 5º. A administração municipal poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para apoiar ações de gestão, pesquisa, educação ambiental, recuperação ambiental e uso público no Parque.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 25 de novembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 72AC13C5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 033, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) VALE DO CURTUME, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, caput , estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
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