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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 54

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

CONSIDERANDO o art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que estabelecem como incumbência do Poder Público a preservação dos processos ecológicos essenciais, a proteção da fauna e da flora, a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos e a promoção da educação ambiental;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, incluindo a criação de unidades de conservação municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que define a Área de Proteção Ambiental como Unidade de Conservação de Uso Sustentável (art. 14) com objetivos e regras específicas previstos no art. 15;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.985/2000, a APA visa compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela do território, envolvendo planejamento territorial, proteção de recursos naturais, ordenamento da ocupação e melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei do SNUC, especialmente seus artigos 14 a 20, que dispõem sobre o plano de manejo, zoneamento, participação social e gestão das unidades de uso sustentável;

CONSIDERANDO a relevância ambiental, paisagística e ecológica da área denominada Vale do Curtume, caracterizada pela presença de recursos hídricos, fragmentos de vegetação nativa, áreas de recarga hídrica e ambientes naturais sujeitos a pressão antrópica;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger, ordenar e regulamentar o uso do território, prevenindo ocupações irregulares, degradação ambiental, assoreamento e impactos sobre os recursos naturais;

CONSIDERANDO a importância de promover atividades econômicas de baixo impacto, fomentar práticas sustentáveis e incentivar o desenvolvimento local compatível com a conservação;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, gestão participativa e monitoramento contínuo da APA, conforme preveem o SNUC e seu regulamento;

DECRETA :

Art. 1º. Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Vale do Curtume, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, com área total de 19,30 hectares, localizada no Município de Nova Russas–CE, conforme memorial descritivo e mapa constantes nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. A APA Vale do Curtume tem como objetivos:

I - Proteger a diversidade biológica, os recursos hídricos, as áreas de preservação permanente e demais recursos ambientais presentes na região;

II - Ordenar o processo de ocupação e o uso do solo, prevenindo impactos ambientais negativos e promovendo a regularização ambiental do território;

III - Compatibilizar as atividades humanas com a conservação da natureza, incentivando práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais;

IV - Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, com inclusão produtiva em atividades de baixo impacto ambiental;

V - Fomentar ações de educação ambiental, pesquisa, monitoramento e recuperação ambiental.

Art. 3º. A gestão da APA ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Nova Russas, responsável por:

I - Elaborar e implementar o Plano de Manejo, conforme artigos 14 a 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002;

II - Promover o zoneamento ambiental e definir normas de uso de acordo com os objetivos da APA;

III - Instituir o Conselho Gestor da APA, de caráter consultivo, assegurando participação da sociedade civil;

IV - Realizar o monitoramento, fiscalização e ações de proteção ambiental;

V - Desenvolver ações de educação ambiental, pesquisa e recuperação de áreas degradadas.

Art. 4º. O Plano de Manejo da APA Vale do Curtume deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme art. 27 da Lei nº 9.985/2000.

Art. 5º. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ações de gestão, pesquisa, educação ambiental e uso sustentável no território da APA.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 25 de novembro de 2025.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 2D1D37CD

SECRETARIA DE CULTURA RESULTADO PRELIMINAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 CULTURA NEGRA VIVA DE NOVA RUSSAS

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O Município de Nova Russas, inscrito no CNPJ sob o n° 07.993.439/0001- 01, por meio da Secretaria de Cultura, com fundamento na Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022 e no Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 202, de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – CULTURA NEGRA VIVA DE NOVA RUSSAS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 , torna público o presente RESULTADO PRELIMINAR das candidatura inscritas, avaliadas e pontuadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – CULTURA NEGRA VIVA DE NOVA RUSSAS - PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) :

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – CULTURA NEGRA VIVA DE NOVA RUSSAS PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

AGENTES
CULTURAIS
INSCRITOS

CPF
PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
FRANCISCO RODRIGO ALVES
FERREIRA

093.661.793-47
40 PONTOS HABILITADO
ANTÔNIO FÉLIX MOURÃO DE
ARAÚJO

100.837.623-02
37 PONTOS HABILITADO

Nova Russas, 25 de novembro de 2025.

ODIRLEI DA SILVA SOUTO

Secretário de Cultura

MAYKON LIMA RIBEIRO

Presidente da Comissão de Seleção do Edital Nº 002/2025

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