DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
reclamações ou denúncias dos usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico, se o caso, recorrendo ao Ministério Público;
– tratar de assuntos relacionados à Política Municipal de Saneamento Básico;
– discutir e deliberar acerca das competências previstas no art. 4º deste Regimento Interno;
– deliberar sobre a necessidade de utilização de mecanismo de controle social previsto no art. 6º deste Regimento Interno.
– o relator apresenta o parecer da Comissão Especial, escrito ou oral; admitido também a apresentação de eventual voto em separado por parte de conselheiro membro da Comissão Especial;
-
terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
-
encerrada a discussão, proceder-se-á a votação, cujo resultado constará na ata da Assembleia.
– não havendo matéria a ser votada, faz-se a explanação dos assuntos pautados;
VIX – Por fim, procede-se aos encaminhamentos e informes.
Art. 18. A Assembleia Geral ordinária do COMSAB acontecerá bimestralmente, em data, local e hora fixados com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, pelo Presidente.
Art. 19 . A Assembleia Geral extraordinária do COMSAB acontecerá quando convocada pela Presidência, em data, local e hora constantes na Convocação dirigida aos seus membros, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
Parágrafo Único: Os membros do COMSAB poderão solicitar a realização de Assembleia Extraordinária, mediante ofício, com a devida justificativa, dirigido à Presidência, subscrito por um número mínimo de 07 (sete) Conselheiros.
Art. 20 . Em qualquer caso, tanto para as assembleias ordinárias, quanto para as extraordinárias, deverá constar, necessariamente, no ato de convocação publicado, a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 21. As assembleias do COMSAB serão públicas e só terão início em primeira chamada com o quórum mínimo da maioria absoluta.
Parágrafo único: As assembleias do COMSAB realizar-se-ão, independentemente do quórum mínimo, em segunda chamada, sempre, trinta minutos após o horário de início fixado na convocação.
Art. 22 . As deliberações da Assembleia Geral dar-se-ão após a devida discussão das matérias em pauta mediante votação aberta dos Conselheiros, sendo consideradas aprovadas quando obtiverem maioria simples dos votos.
Art. 23. As Assembleias do COMSAB obedecerão ao seguinte rito:
– acolhida dos presentes pelo Presidente e apresentação da pauta do dia;
– leitura, apreciação, registro de eventuais ressalvas e aprovação da ata da última Assembleia;
– apresentação pelo Presidente ou Conselheiro por ele delegado, da matéria pautada, ponto por ponto;
– o Presidente conduz a discussão da matéria, ou designa Comissão Especial para estudá- la, indicando quem deve relatá-la ao plenário em momento posterior;
Art. 24. As atas das Assembleias serão lavradas em livro próprio, com folhas numeradas, ou digitalizadas, impressas e coladas nas folhas do mesmo e assinadas pelos membros do COMSAB.
Art. 25 . Qualquer cidadão poderá obter informações sobre atividades, deliberações e documentos pertinentes ao COMSAB, através de requerimento à Secretaria Executiva do Conselho.
Art. 26 . Serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal:
-
os planos e programas de trabalho, anuais e emergenciais, do COMSAB;
-
os custos previstos para a atuação do COMSAB em cada exercício, para inclusão, na época própria, no orçamento municipal;
Art. 27. O membro do COMSAB que cometer uma falta que comprometa gravemente o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento do Município de Várzea Alegre, poderá ser, segundo a decisão da Assembleia Geral, suspenso temporariamente ou excluído do Conselho.
Art. 28 . Os casos omissos serão apreciados e discutidos pelo Conselho e decididos por maioria de votos, em reunião extraordinária.
Art. 29 . O Regimento Interno do COMSAB poderá ser alterado por proposta devidamente justificada e subscrita por, no mínimo, 7 (sete) Conselheiros e aprovada por maioria absoluta dos membros do COMSAB, com posterior homologação do Prefeito Municipal.
Art. 30 . Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saneamento e homologação do Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 25 de novembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F972AF2B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL
RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 003/2025/SESAU
O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE , através da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, onde foram delegadas funções a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, TORNA PÚBLICO , para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha Edital nº 003/2025/SESAU:
| AUXILIAR | DE SERVIÇOS GERAIS | ||
|---|---|---|---|
| # | INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
| 01 | PSS-00041.2025 | LIZIANE SOUSA DOS SANTOS | 16 |
| 02 | PSS-00066.2025 | JOANA D ARC DE LIMA | 14 |
| 03 | PSS-00256.2025 | JANAÍNA DA SILVA SANTOS SA BARRETO | 12 |
| 04 | PSS-00125.2025 | MARIA ISTECIA DE AMORIM LOPES | 10 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68