DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
§9º Na hipótese de ocorrer o previsto no parágrafo anterior, a Presidência oficiará a entidade de origem do Conselheiro para que a mesma providencie a escolha e indicação de novo representante que será nomeado na forma da lei.
§10º Na hipótese de o Conselheiro Titular faltar à reunião, não mobilizar o seu Suplente e nem se justificar formalmente, a Presidência deverá notificá-lo, ressaltando a importância de sua presença para o bom funcionamento do COMSAB.
Art. 9° O Conselho Municipal de Saneamento – COMSAB terá a seguinte estrutura organizacional: – Diretoria: Presidência; Vice-Presidência; Secretaria Executiva II – Assembéia Geral.
Art. 10 . A Presidência do COMSAB será exercida inteirinamente pelo representante do Gabinete do Prefeito Municipal, sempre que não houver presidência em exercício, até a eleição que trata o §3° do art. 8°, a ser realizada em assembléia Geral.
Art. 11 . A Vice-Presidência do COMSAB será exercida pelo representante do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 12 . A Secretaria Executiva será exercida por um Servidor Público Municipal designado, pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, advindo de um órgãos governamentais relacionados ao setor de Saneamento Básico.
Art. 13 . A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do COMSAB, sendo o seu quorum completo constituído pelo conjunto dos 13 (treze) Conselheiros Titulares ou Suplentes, na forma da lei e deste regimento.
Art. 14 . Compete ao Presidente:
– liderar a Direção Colegiada do COMSAB, exercendo as funções de administração e representação do mesmo;
– dirigir os trabalhos do COMSAB e praticar todos os atos necessários ao seu adequado funcionamento;
– convocar e presidir a reunião da Diretoria e a Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias, do COMSAB;
– reunir ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e sempre que necessário a Direção para definição da pauta da Assembleia Geral; – elaborar e propor, em conjunto com a Diretoria, uma programação anual do COMSAB, bem como planos de ação específicos que visem o cumprimento da programação anual;
– participar das votações com seu voto pessoal;
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propor a criação de comissões técnicas, designar seus membros e indicar a relatoria;
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dirimir dúvidas relativas à interpretação de normas deste Regimento e resolver, ouvindo os demais diretores, os seus casos omissos;
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encaminhar a votação de matéria submetida à decisão da Assembleia Geral;
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assinar recomendações, resoluções, atos normativos e atos administrativos do COMSAB, bem como as atas das Assembleias; – receber da Secretaria Executiva as sugestões, críticas, reclamações ou denúncias apresentadas pelos usuários dos serviços prestados pelo Sistema Municipal de Saneamento e colocar em pauta o encaminhamento a ser dado em cada caso de modo a respeitar e valorizar a participação do usuário no funcionamento do sistema; - dirigir as sessões ou suspendê-las, facultando aos conselheiros o uso da palavra, que será concedida pela ordem;
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estabelecer, em conjunto com a Diretoria, através de Resolução, em consonância com este regimento, normas e procedimentos suplementares para o adequado funcionamento do COMSAB; - convidar pessoas ou entidades para participar da Assembleia Geral do COMSAB, com direito a voz e sem direito a voto;
-
delegar atribuições de sua competência a membros do COMSAB, observando os limites regulamentares;
-
encaminhar ao Diretor Presidente da CAGECE e/ou da empresa terceirizada, e/ou, conforme o caso, ao Prefeito Municipal, recomendações, resoluções e normas aprovadas pelo COMSAB;
-
manter contatos com entidades privadas ou governamentais da União, dos Estados e dos Municípios, quanto à coleta de dados e informações no campo do Saneamento Básico; XVIII - fazer gestão do Servidor Público Municipal, responsável pela Secretaria Executiva do COMSAB, de modo a se garantir que o COMSAB cumpra adequadamente seu múnus normativo e fiscalizatório face a CAGECE e/ou empresa terceirizada contratada pelo município de Várzea Alegre.
– Representar legalmente o COMSAB, sempre que este for acionado, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.
Art. 15. Compete ao Vice -Presidente:
– integrar a Direção do COMSAB;
– substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências, exercendo as suas atribuições;
– assessorar o Presidente no cumprimento de suas competências.
Art. 16 . Compete à Secretaria Executiva:
– Fornecer suporte e assessoramento técnico ao COMSAB para viabilizar a implementação de suas deliberações;
– Assessorar a Diretoria na elaboração da pauta das assembleias, providenciando sua prévia divulgação junto ao ato de convocação da Assembleia;
– providenciar a formalização e publicação dos atos do COMSAB; – cuidar da redação e expedição das correspondências oficiais do COMSAB;
– organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do COMSAB;
– redigir relatórios anuais, comunicados e outros documentos mediante a aprovação do Presidente, inclusive na elaboração das atas de reuniões;
– receber sugestões, críticas, reclamações e denúncias dos usuários dos serviços do Sistema Municipal de Saneamento Básico e apresentá-las ao Presidente do COMSAB;
– requisitar oficialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante solicitação do Presidente, disponibilização de apoio técnico necessário para o adequado cumprimento das competências do COMSAB, previstas no Artigo 4º deste Regimento Interno;
IX – realizar outras tarefas de interesse do COMSAB quando determinadas pelo Presidente.
Art. 17. - Compete à Assembleia Geral:
– deliberar sobre alterações deste Regimento, submetendo-as ao Prefeito Municipal, para homologação;
– elaborar e propor projetos de lei, normas, procedimentos e ações destinadas à implementação da política pública municipal de saneamento básico, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulamentam a matéria;
– fornecer análises técnicas aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade em geral, para esclarecimentos relativos ao funcionamento do Sistema Municipal de Saneamento Básico;
– propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à questão do Saneamento Básico ou Ambiental; V – deliberar sobre a necessidade de contratação de serviços especializados de assessoria ou consultoria para que o COMSAB cumpra sua missão institucional;
– receber e analisar reclamações ou denúncias apresentadas por usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico, definindo acerca da necessidade de seu acolhimento;
– acolher reclamações ou denúncias de usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico, diligenciando para a apuração das mesmas;
– definir e encaminhar recomendações a CAGECE e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou, se for o caso, ao Prefeito, sobre reclamações ou denúncias dos usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico;
– acompanhar as providências dos órgãos competentes acerca das recomendações lhes feitas, cobrando ações resolutivas face às
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