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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 67

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

§9º Na hipótese de ocorrer o previsto no parágrafo anterior, a Presidência oficiará a entidade de origem do Conselheiro para que a mesma providencie a escolha e indicação de novo representante que será nomeado na forma da lei.

§10º Na hipótese de o Conselheiro Titular faltar à reunião, não mobilizar o seu Suplente e nem se justificar formalmente, a Presidência deverá notificá-lo, ressaltando a importância de sua presença para o bom funcionamento do COMSAB.

Art. 9° O Conselho Municipal de Saneamento – COMSAB terá a seguinte estrutura organizacional: – Diretoria: Presidência; Vice-Presidência; Secretaria Executiva II – Assembéia Geral.

Art. 10 . A Presidência do COMSAB será exercida inteirinamente pelo representante do Gabinete do Prefeito Municipal, sempre que não houver presidência em exercício, até a eleição que trata o §3° do art. 8°, a ser realizada em assembléia Geral.

Art. 11 . A Vice-Presidência do COMSAB será exercida pelo representante do Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 12 . A Secretaria Executiva será exercida por um Servidor Público Municipal designado, pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, advindo de um órgãos governamentais relacionados ao setor de Saneamento Básico.

Art. 13 . A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do COMSAB, sendo o seu quorum completo constituído pelo conjunto dos 13 (treze) Conselheiros Titulares ou Suplentes, na forma da lei e deste regimento.

Art. 14 . Compete ao Presidente:

– liderar a Direção Colegiada do COMSAB, exercendo as funções de administração e representação do mesmo;

– dirigir os trabalhos do COMSAB e praticar todos os atos necessários ao seu adequado funcionamento;

– convocar e presidir a reunião da Diretoria e a Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias, do COMSAB;

– reunir ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e sempre que necessário a Direção para definição da pauta da Assembleia Geral; – elaborar e propor, em conjunto com a Diretoria, uma programação anual do COMSAB, bem como planos de ação específicos que visem o cumprimento da programação anual;

– participar das votações com seu voto pessoal;

– Representar legalmente o COMSAB, sempre que este for acionado, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.

Art. 15. Compete ao Vice -Presidente:

– integrar a Direção do COMSAB;

– substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências, exercendo as suas atribuições;

– assessorar o Presidente no cumprimento de suas competências.

Art. 16 . Compete à Secretaria Executiva:

– Fornecer suporte e assessoramento técnico ao COMSAB para viabilizar a implementação de suas deliberações;

– Assessorar a Diretoria na elaboração da pauta das assembleias, providenciando sua prévia divulgação junto ao ato de convocação da Assembleia;

– providenciar a formalização e publicação dos atos do COMSAB; – cuidar da redação e expedição das correspondências oficiais do COMSAB;

– organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do COMSAB;

– redigir relatórios anuais, comunicados e outros documentos mediante a aprovação do Presidente, inclusive na elaboração das atas de reuniões;

– receber sugestões, críticas, reclamações e denúncias dos usuários dos serviços do Sistema Municipal de Saneamento Básico e apresentá-las ao Presidente do COMSAB;

– requisitar oficialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante solicitação do Presidente, disponibilização de apoio técnico necessário para o adequado cumprimento das competências do COMSAB, previstas no Artigo 4º deste Regimento Interno;

IX – realizar outras tarefas de interesse do COMSAB quando determinadas pelo Presidente.

Art. 17. - Compete à Assembleia Geral:

– deliberar sobre alterações deste Regimento, submetendo-as ao Prefeito Municipal, para homologação;

– elaborar e propor projetos de lei, normas, procedimentos e ações destinadas à implementação da política pública municipal de saneamento básico, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulamentam a matéria;

– fornecer análises técnicas aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade em geral, para esclarecimentos relativos ao funcionamento do Sistema Municipal de Saneamento Básico;

– propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à questão do Saneamento Básico ou Ambiental; V – deliberar sobre a necessidade de contratação de serviços especializados de assessoria ou consultoria para que o COMSAB cumpra sua missão institucional;

– receber e analisar reclamações ou denúncias apresentadas por usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico, definindo acerca da necessidade de seu acolhimento;

– acolher reclamações ou denúncias de usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico, diligenciando para a apuração das mesmas;

– definir e encaminhar recomendações a CAGECE e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou, se for o caso, ao Prefeito, sobre reclamações ou denúncias dos usuários do Serviço Municipal de Saneamento Básico;

– acompanhar as providências dos órgãos competentes acerca das recomendações lhes feitas, cobrando ações resolutivas face às

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