DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
3.2.1. A Primeira Etapa de caráter obrigatório será realizada de forma virtual através de preenchimento de Formulário eletrônico por meio do link HIPERLINK DE INSCRIÇÕES para os cargos mencionados nos itens anteriores de 7:00 horas do dia 01 de dezembro de 2025 até às 23:59 horas do dia 05 de dezembro de 2025.
3.2.2. O link de inscrição poderá ser copiado deste edital e também estará disponível no site da prefeitura de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br), em publicação no Diário dos municípios através do site https://www.diariomunicipal.com.br/aprece.
3.2.3. Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento da inscrição poderão ser esclarecidas através de solicitação enviada em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término das inscrições ao e-mail [email protected].
3.2.4. O preenchimento equivocado de dados no Formulário eletrônico será de responsabilidade do candidato.
3.2.5. Ao concluir o Preenchimento do Formulário eletrônico descrito no Item 3.2.1 o candidato receberá um recibo de Inscrição que será enviado ao e-mail informado pelo candidato onde caso necessite poderá editar dados apenas durante o período indicado para Inscrição.
3.2.6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erros cometidos pelo candidato no preenchimento de endereço eletrônico (e-mail) no formulário de inscrição ou por não recebimento de mensagens em decorrência de equívocos no endereço informado, indisponibilidade, falhas técnicas, limitações de armazenamento da caixa de entrada ou qualquer outro problema relacionado ao provedor de e-mail utilizado ou ainda por mensagens eletrônicas que, por configuração ou filtros do sistema de correio eletrônico do candidato, sejam direcionadas para pastas de lixo eletrônico (spam), quarentena ou similares.
3.2.7. O candidato deverá optar por apenas um dos cargos disponíveis neste processo seletivo, não sendo permitida a inscrição para mais de um cargo, sob pena de indeferimento de todas as inscrições realizadas.
3.2.8. Caso a Comissão Organizadora Identifique Duplicidade de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a que for enviada por último podendo o candidato enviar e-mail para [email protected] informando o horário correto do envio e indicando os seus dados corretos.
3.2.9. Caso seja identificado que o Candidato intencionalmente enviou mais de uma vez o formulário para ter algum proveito ou dificultar o processo seletivo, ele será eliminado da seleção.
3.2.10. A segunda etapa, também obrigatória será a complementação da primeira e consistirá na apresentação e conferência dos documentos informados na Primeira Etapa, além de assinatura do termo de inscrição impresso pela Comissão da Seleção contendo as informações enviadas virtualmente pelo candidato tendo como anexo os documentos e títulos entregues.
3.2.11. A segunda Etapa de inscrição será realizada de forma presencial no Centro Pastoral Dom José Doth situado à Rua Capitão Rocha Andrade s/n, Bairro Centro, Mombaça, Estado do Ceará, nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2025, no horário de 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
3.2.12. Será necessária a conferência e apresentação na segunda fase de Inscrição dos seguintes documentos:
a) Apresentação dos originais do documento de identidade e CPF.
b) Entregar 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
c) Apresentação dos documentos originais informados na inscrição virtual.
3.2.13. A ordem de apresentação dos documentos na segunda Etapa será informada por Relação Preliminar de Inscritos a ser divulgada em 9 de dezembro de 2025 e Relação Final de Inscritos a ser divulgada em 12 de dezembro de 2025 no site da prefeitura (www.mombaca.ce.gov.br) e encaminhada ao e-mail informado por cada candidato com número de Inscrição e Nome do Candidato contendo a data e horário para a apresentação dos documentos e de realização de entrevista.
3.2.14 . Será reservado o dia 10 e 11 de dezembro de 2025, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 na sede do Centro Pastoral Dom José Doth situado à Rua Capitão Rocha Andrade s/n, Bairro Centro, Mombaça, Estado do Ceará, Recurso mediante Formulário presente no Anexo VI quanto a Relação Preliminar de inscritos com dia e horário para a entrega de documentos e para entrevista.
3.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor por apresentação de qualquer título.
3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos e posteriormente assinados.
3.5. Após a Entrega dos documentos os candidatos serão submetidos à análise da Comissão Organizadora da Seleção, bem como a comprovação das respectivas qualificações e em caso de anulação do candidato será publicada em Edital de Publicação.
3.6. Depois de finalizada a Inscrição com a assinatura do Termo de Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.
3.7. Será permitida a apresentação de documentos por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos PESSOA COM DEFICIÊNCIA, compatível com o exercício da função acima especificada.
4.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
4.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 4.1 deverá ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, indicar que é pessoa com deficiência no ato de inscrição e entrega os documentos também apresentar a comprovação dessa condição no dia 9 a 10 de dezembro de 2025 nos horários citados na Relação Final de Inscritos.
4.4. Ao se inscrever como Pessoa com deficiência, o candidato posteriormente, se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação como portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite o exercício da função.
4.5. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com clara referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.
4.6. A não observância do que está disposto nos itens anteriores e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
4.7. O PCD participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista.
4.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer como PCD se aprovado na seleção, figurará seu nome em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos e a segunda, somente a classificação específica para PCD.
4.9. As carências reservadas aos PCDs que não forem preenchidas por não participação, falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2. Deverão estar regulares com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
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