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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 76

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

pública, ou ainda pelo secretário(a) municipal da educação em se tratando de experiência em escola municipal, onde não exista Núcleo Gestor ou Cópia da Carteira Profissional, onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de ensino particular.

6.4.3. Estágios e serviços voluntários na área do magistério não serão aceitos como títulos ou contagem de tempo de serviço.

6.4.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

6.5. A Primeira Fase para o cargo de Agente de Apoio Educacional Integrado compreenderá análise curricular, tendo como base o Currículo Padronizado baseado em títulos informados constantes do ANEXO II e terá a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos considerando os aspectos constantes nas alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖ e ―d‖ do presente edital

6.6. A Segunda Fase, para ambos as funções com caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão designada para este fim através de Portaria da Secretaria da Educação, onde a participarão os candidatos inscritos será composta por 1(uma) pergunta geral e 3(três) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, em que cada pergunta valerá 5(cinco) pontos perfazendo um total de 20(vinte) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.

6.7. A nota final da entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota inferior a 5(cinco) pontos nesta etapa será desclassificado da seleção.

6.8. Os candidatos ao comparecerem para comprovação de documentos, assinatura do termo de inscrição e para entrevista devem assim fazê-lo portando documento oficial de identificação conforme dia e horário citados na Lista Final de Inscritos.

6.9. O não comparecimento do candidato para entrevista implicará na eliminação automática deste.

6.10. Para a entrevista não será permitida procuração mesmo que específica para ente fim.

6.11. A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada para este fim.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente através de Edital conforme as escolas discriminadas no Anexo IV e Anexo V deste Edital.

7.2. Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência:

b) Doador de sangue mediante apresentação de comprovação.

7.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os que concorrem como PCD.

7.4. Os PCDs aprovados terão ainda uma lista específica de classificação.

7.5. A nota final dos candidatos será obtida através da somatória da nota da análise curricular e da nota da entrevista.

8. DO RESULTADO

8.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado preliminar do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece/) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) no dia 23 de dezembro de 2025.

8.2. Será reservado para os dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2025, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 no Centro Pastoral Dom José Doth, Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado conforme Formulário presente no Anexo VI.

8.3. Os resultados dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerão no dia 29 de dezembro de 2025.

8.4. A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a necessidade da Administração Pública.

8.5. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo, entrevista, bem como todo o Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Sede da Secretaria Municipal de Educação, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

HELENA DE OLIVEIRA SILVA

Secretária Municipal da Educação Portaria nº 1402331/2025

ANEXO I - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

AÇÃO/ETAPA DATA OU PERÍODO
Lançamento do edital 24/11/2025
Período de inscrições. das 8:00h de 01/12/2025 às 23:59h de 05/12/2025.
Divulgação de resultadopreliminar de inscritos com data e horáriopara entrega de documentos e entrevista. 09/12/2025
Período de interposição de recurso relacionado a resultadopreliminar de inscritos. 10/12/2025 e 11/12/2025
Divulgação de resultado de inscritos com data e horáriopara entrega de documentos e entrevista 12/12/2025
Entrega de documentos e realização de entrevistas 16/12/2025 a 18/12/2025
Divulgação do resultadopreliminar da seleção 23/12/2025
Período de interposição de recurso relacionado a resultadopreliminar do edital 26/12/2025 a 28/12/2025
Divulgação do resultado da seleção. 29/12/2025

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR – PROFESSOR DO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

TÍTULO PONTUAÇÃO
MÍNIMA MÁXIMA
Licenciatura Plena em andamento com, ao menos, 50% do curso concluído. 8,0 8,0
Licenciatura plena + certificado de conclusão de curso de habilitação em Pedagogia ou Área Específica ou aperfeiçoamento com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, limitado a 01 (um) curso.

10,0*
10,0*
Pós-Graduação - Especialização limitada a 01 (um) curso. 2,0 2,0
Pós-Graduação - Mestrado ou Doutorado limitado a 1 (um). 3,0 3,0
Experiência de trabalho no exercício do magistério em sala de aula de no mínimo 01(um) ano e no máximo 05(cinco) anos. 1,0 5,0
TOTAL 8,0 20,0

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