DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
CONTRATADA: 4K DEDETIZAÇÕES LTDA / CNPJ N º 19.797.332/0001-77.
REPRESENTANTE: KLEBSON BARBOSA MAGALHAES – CPF Nº. 010.483.614-89.
ALTO SANTO - CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: C6151EA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL
EDITAL
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, instaurado pela Portaria nº 160/2025, de 15 de setembro de 2025, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Antonina do Norte- CE, devidamente publicada pelos meios oficiais, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte- CE, Lei 237/1997, CITA, pelo presente Edital, o servidor CELIOMAR BATISTA DE SOUSA, CPF Nº 856.060.063-91, CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADO NA SECRETARIA DE OBRAS, para que, querendo, apresente defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente.
Antonina do Norte- CE, 22 de outubro de 2025.
Informou, ainda, a Testemunha, que o Acusado não justificou, pediu licença ou exoneração antes das faltas.
Assim, vê-se, pelas provas carreadas aos autos, que o Investigado, durante todo o período em que esteve ligado à Secretaria de Obras, não cumpriu a sua carga horária, além de cometer conduta incompatível com a Moralidade Administrativa, descumpriu sua carga horária, caracterizando-se, desta forma, o abandono de cargo, incidindo em condutas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte- CE, Lei Municipal nº 237, de 1997, art. 128, inciso IX E ARTIGO 149:
CAPÍTULO 2- DAS PROIBIÇÕES
ART- 128.SÃO DEVERES DO SERVIDOR: IX- MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMIDNITRATIVA;
ART- 149. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SEVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 DIAS CONSECUTIVOS;
Tendo sido colhidos, assim, dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção, nesta fase processual, assim, sobre o desrespeito à moralidade Administrativa (Lei Municipal 237/199, art. 129, IX), bem como pelo abandono de cargo (Lei Municipal 237/1997, art. 149) do Acusado, delibera-se pela citação do indiciado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei Municipal nº 237/1997.
Antonina do Norte- CE, 26 de novembro de 2025.
__ Presidente _____ Secretária
Presidente da Comissão Processante
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: D21B3830
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INDICIAÇÃO
TERMO DE INDICIAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar 006/2025
Acusada: CELIOMAR BATISTA DE SOUSA, CPF Nº 856.060.06391, CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADO NA SECRETARIA DE OBRAS
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, instaurada pela Portaria nº 160 de 15 de setembro de 2025, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Antonina do Norte- CE, publicada pelos meios oficiais, tendo em vista a deliberação pelo encerramento da instrução processual, em que foram realizadas a solicitação e juntada de documentos, bem como audiência com o interrogatório do servidor e oitiva de testemunha, decide, nos termos do art. 171 da Lei Municipal 237/1997, indiciar o servidor CELIOMAR BATISTA DE SOUSA, CPF Nº 856.060.063-91, CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADO NA SECRETARIA DE OBRAS, lhe sendo investigada a responsabilidade pelo cometimento de suposta falta funcional de inassiduidade ou abandono de cargo, insculpida no Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte- CE, Lei Municipal n° 237 de 31 de janeiro de 1997.
Durante a audiência para sua oitiva, do presente processo, este relatou que teria faltado ao trabalho para resolver problemas bancários, outro dia para ingerir bebidas alcóolicas, outro dia porque estava de ressaca e mais um dia porque foi preso por agredir sua filha. Disse, ainda, que não cumpria a sua carga de 8 (oito) horas diárias, pois não teria conhecimento.
Relativamente ao depoimento prestado pela testemunha Ricardo Lucas de Souza, este informou que exerce cargo de chefia do servidor ora investigado, o qual é vinculado à Secretaria de Obras. Disse que Celiomar, desde quando está trabalhando na referida Secretaria faltou ao trabalho.
____ Membro
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 59F45D9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 61.25
DECRETO Nº 61/2025 Aratuba, 26 de novembro de 2025.
Transfere o feriado municipal previsto na Lei Municipal nº 407/2012, referente aos eventos culturais e espirituais das Igrejas Evangélicas, do dia 29/11/2025 para o dia 1º de dezembro de 2025, exclusivamente para os setores de Tesouraria e Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 407/2012 instituiu como Feriado Municipal a última sexta-feira do mês de novembro ( 29 de novembro) , em alusão aos eventos culturais e espirituais promovidos pelas Igrejas Evangélicas no Município de Aratuba;
CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços nesses setores no dia 29 de novembro se faz necessária para atendimento das demandas administrativas, garantindo regularidade nos pagamentos, registros, movimentações e procedimentos contábeis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o Feriado municipal do dia 29 de novembro , instituído pela Lei Municipal nº 407/2012, para o dia 1º de dezembro de 2025 , exclusivamente para os servidores lotados nos
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