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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 20

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

THIAGO FIRMINO DA SILVA – Pregoeiro.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 33BF3794

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 2511.01/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, através do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público – SUPSSP de Fortim, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Municipal nº 052/2022;

Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Proventos pela Média a servidora LENISE FERREIRA DA SILVA, com o cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, matrícula nº 0200719, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Fortim.

Os proventos de aposentadoria são integrais:

Proventos de Aposentadoria Percentual Valor R$
70% da Média + valor acumuladopor exceder 20 anos 70% + 2% cada ano 780,56
Complementação salário § 2º, art. 201 da CF/1988 737,44
Total dos Proventos 1.518,00

As despesas decorrentes deste ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público de Fortim - SUPSSP, devendo entrar em vigor na data de sua publicação, após isso, ser reconhecida a sua legalidade, e assim registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 25 de novembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

EVERARDO PAULA DA SILVA

Diretor Geral do RPPS de Fortim

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 9279D709

DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 2711.01/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, através do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público – SUPSSP de Fortim, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º c/c inciso I do § 2º, da Lei Municipal Complementar nº 052/2022;

Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – Especial Professor –Última Remuneração, ao servidor FRANCISCO LAERCIO GABRIEL DA SILVA, com o cargo de Professor PEB III, Classe III, Ref. 3, matrícula nº 0202053, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Fortim.

Os proventos de aposentadoria são integrais:

Proventos de Aposentadoria Percentual Valor R$
Proventos – Salário Base 100% 6.032,43
Quinquênio 5% 301,62
Total dos Proventos 6.334,05

As despesas decorrentes deste ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público de Fortim, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, após isso ser reconhecida a sua legalidade, e assim registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 27 de novembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

EVERARDO PAULA DA SILVA Diretor Geral do RPPS de Fortim

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F693E8D6

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.11.26.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fulcro no disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores; e;

CONSIDERANDO a necessidade desta Municipalidade de construir um Pier/Praça Palafitada.

DECRETA:

Art. 1º . Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel sob a matrícula nº 539, com registro geral datado de 19 de fevereiro de 2003, do Cartório Valdeci Apolinário deste Município, uma parte de terra, situada neste Município e Comarca de Fortim, do qual é proprietária a Sra. Lourdes Maria Martins Gentil, brasileira, viúva, a seguir descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-00, situado na RUA RITA GONDIM BANDEIRA, de coordenadas N 9.507.669,69m e E 633.748,23m; deste segue confrontando com RUA RITA GONDIM BANDEIRA com azimute 20°26'43" e distância de 27,575m até o vértice V-01, de coordenadas N 9.507.695,53m e E 633.757,86m, situado nos limites da propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. com azimute 99°19'31" e distância de 10,306m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.507.693,86m e E 633.768,03m, situado nos limites da propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com azimute 92°32'43" e distância de 13,446m até o vértice V-03 de coordenadas N 9.507.693,26m e E 633.781,46m, situado na MARGEM DO RIO JAGUARIBE; deste segue confrontando com MARGEM DO RIO JAGUARIBE, com azimute 186°59'12" e distância de 30,474m até o vértice V-04, de coordenadas N 9.507.663,01m e E 633.777,76m, situado nos limites da propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com azimute 282°36'23" e distância de 17,525m até o vértice V-05, de coordenadas N 9.507.666,84m e E 633.760,65m, situado nos limites da propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com azimute 282°55'22 e distância de 12,75m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” .

Art. 2º . O terreno descrito no artigo 1º deste Decreto será destinado à finalidade de construção de um Pier/Praça Palafitada.

Art. 3º . Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, por meio amigável ou judicial, mediante prévia avaliação efetivada por órgão competente, correndo as despesas por conta dos recursos orçamentários vigentes em dotação própria.

Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 26 de novembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

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