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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 19

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:

a). RECEITAS CORRENTES R$ 132.014.103,76
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.893.493,00
- Contribuições R$ 723.378,00
- Receita Patrimonial R$ 2.260.690,00
- Receita de Serviços R$ 1.432.011,00
- Transferências Correntes R$ 121.304.312,76
- Outras Receitas Correntes R$ 1.400.219,00
b). RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.822.631,82
- Operações de Crédito R$ 0,00
- Alienações de Bens R$ 146.000,00
- Transferências de Capital R$ 6.676.631,82
- Outras Receitas de Capital R$ 0,00
c). DEDUÇÕES DA RECEITA R$ -9.090.400,00
- Deduções do – FUNDEB R$ -9.090.400,00
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) R$ 129.746.335,58

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 129.746.335,58 (Cento e Vinte e Nove Milhões, Setecentos e Quarenta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos), desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$ 95.163.960,82;

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 34.582.374,76.

Seção III

Da despesa por Unidade Orçamentária

Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:

Unidade Orçamentária Valor R$
Câmara Municipal de Farias Brito 4.041.946,93
Gabinete do Prefeito 930.285,13
Secretaria de Administração e Finanças 4.965.177,83
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 4.563.217,10
Secretaria de Infraestrutura 18.929.816,13
Procuradoria Geral do Município 373.505,18
Secretaria de Transportes 1.858.276,96
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo 6.349.610,18
Reserva de Contingência 1.230.000,00
Secretaria de Educação 50.734.688,40
Fundo Municipal de Saúde 30.466.115,04
Secretaria Municipal de Assistência Social 3.263.986,66
Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adolescente 142.438,11
Fundo Municipal de Assistência Social 1.897.271,93
T O T A L 129.746.335,58

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

Seção IV

Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a:

I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;

II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, não sendo essa autorização compreendida no limite dos Incisos I e III deste artigo;

III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos

contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa autorização compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo;

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei.

Art. 8º - Faculta a movimentação e a realocação de recursos de uma categoria econômica para outra ou de uma modalidade de aplicação para outra dentro de um mesmo órgão, tudo na forma do Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, com a obrigação da emissão de um Decreto Municipal.

Art.9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada.

Art. 10 – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal.

Art. 11 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 3ABC6C9D

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO

AVISO DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA N.º

2025.09.25.1. O Agente de Contratação do Município de Farias Brito/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Concorrência tombado sob n.º 2025.09.25.1. Empresa(s) Vencedora(s ): VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por ter apresentado o melhor preço na disputa de lances e sua proposta ter sido considerada válida. A empresa fora declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. Mais Informações: [email protected]. Farias Brito/CE, 27 de novembro de 2025.

THIAGO FIRMINO DA SILVA –

Agente de Contratação.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 231DA250

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO – AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.10.28.1. O Pregoeiro do Município de Farias Brito/CE, torna público, que no Aviso de Julgamento referente ao Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2025.10.28.1, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, n.º 3846, de 19 de novembro de 2025, página(s) 25, ONDE SE LÊ: ―Pregoeiro Oficial‖ e ―Tiago de Araújo Leite‖, LEIA-SE: ―Pregoeiro‖ e ―Thiago Firmino da Silva‖, respectivamente. Mais informações: [email protected]. Farias Brito/CE, 27 de novembro de 2025.

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