DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
humana, além de proporcionar a integração e o incentivo à prática esportiva entre os munícipes.
Orlando Soares Santana
2.2. CPF
541.408.623-00
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 113.310,00 (cento e treze mil, trezentos e dez reais) e serão repassados à LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
2.3. Data da Posse
06 de maio de 2024
2.4. Endereço
Avenida Amália Brasil, Nº 363, bairro: Vila Moura - CEP: 63503-290 2.5. Telefone (88) 99806-5214
3. INTRODUÇÃO
Enquanto as arenas e as transações milionárias chamam a atenção de todos os aficionados com o futebol, há um mundo muito diferente deste mexendo com o coração de diversas pessoas amantes do esporte. Ao invés de iluminação artificial e campo de grama baixa padrão europeu, o quicar irregular da bola surrada levanta poeira e exige astúcia ímpar do jogador.
Nas arquibancadas não há ninguém sentado, muito menos em camarotes; a torcida é o próprio bairro, gritando debaixo de sol, levantando fumaça e representando uma identidade intrínseca ao morador. As dificuldades para a manutenção do futebol amador em Iguatu são inúmeras.
Apesar de alguns clubes contarem com investimento e conseguirem até contratações importantes, a realidade da maioria é bem diferente. Cada etapa, desde a confecção dos uniformes e sua lavagem até o dinheiro gasto no campeonato, traz inúmeros esforços para as equipes se manterem. Mas a relação entre o investimento e a emoção que o esporte fornece não é diretamente proporcional.
Apesar de todas as dificuldades, o amador mantém viva a paixão de milhares de torcedores.
4. JUSTIFICATIVA
Art. 5º A LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL terá até o dia 31 de dezembro de 2026 para a prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.01-27.812.0053.2.101 - Apoio ao Esporte Amador e Profissional - 3.3.50.41.00 Contribuições.
O presente projeto pretende promover e auxiliar o Futebol Amador no município, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humana. Além de proporcionar a integração e o incentivo à prática esportiva entre os nossos munícipes, propomos a realização do Campeonato Iguatuense de Futebol – 2025 - 1ª, 2ª e 3ª divisões.
5. OBJETIVO GERAL
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.304, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025)
PLANO DE TRABALHO
CAMPEONATO IGUATUENSE 2025: PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA DIVISÕES
IGUATU – CE
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Liga Iguatuense de Futebol - LIF
O campeonato terá 52 (cinquenta e duas) equipes amadoras, sendo 20 (vinte) na primeira divisão, 20 (vinte) na segunda divisão e 12 (doze) na terceira divisão, tendo por objetivo atender todos os desportistas do município com meta de atender todos os desportistas do Município de Iguatu.
Dessa forma, pretende-se oportunizar a possibilidade de oferecer à população jogos ao longo da semana para um lazer esportivo em nossa cidade, resgatando a tradição do futebol para os iguatuenses.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
-
Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva, buscando a inclusão social;
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Utilizar o esporte como mecanismo para desenvolvimento psicofísico-social nos jovens, de maneira saudável;
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Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do futebol;
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Promover a aprendizagem em grupos;
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Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais, como torneios e campeonatos;
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Incentivar o futebol como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando à vida saudável e prevenção às doenças;
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Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor;
-
Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária.
1.1. Endereço
Antônio de Sousa Bandeira, s/n, bairro: Veneza, CEP: 63.504-370
1.2. Telefone
(88) 99806-5214
7. DA REALIZAÇÃO
A realização ficará a cargo da Liga Iguatuense de Futebol (LIF) em parceria com a Secretaria do Esporte.
1.3. CNPJ
05.717.111/0001-37
8. DO PERÍODO
O período das competições será durante o ano de 2025.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL
9. LOCAL DA COMPETIÇÃO
2.1. Nome
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42