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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 41

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-67, com sede neste Município.

Art. 2º A parceria tem por objeto a implantação e estruturação da Clínica Multi Saúde APAE, destinada a ofertar atendimento integral e multidisciplinar a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, abrangendo todas as faixas etárias e com ênfase em crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º Para execução do projeto mencionado, o Poder Executivo Municipal está autorizado a repassar à entidade parceira o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em oito parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 4º Os recursos referidos no artigo 3º serão destinados exclusivamente para as ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo Único), que contempla todas as etapas da obra civil, garantindo a entrega de um edifício funcional, acessível e adequado ao atendimento especializado.

Art. 5º A parceria será regida pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inexigível o chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da referida Lei, em razão da natureza singular do objeto e da qualificação da entidade.

Art. 6º A APAE deverá apresentar prestação de contas parcial mensal até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente ao recebimento das parcelas, e prestação de contas final até 31 de dezembro de 2026, conforme as diretrizes legais e administrativas do Município.

Art. 7º Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, inadimplemento do Termo de Fomento, ou ausência de prestação de contas, será obrigatória a restituição dos recursos aos cofres municipais, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01-10.302.0007.2.036 - Garantia de Assistência Especializada aos Usuários do SUS - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.202, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: E616038C

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.303, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUINTO ELEMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria, mediante Termo de Fomento, com a Associação Cultural Quinto Elemento, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.180.232/0001-44.

Art. 2º A parceria tem por objeto a execução do Projeto Viva o Natal 2025, que visa promover uma ampla programação natalina no Município de Iguatu, com a decoração de avenidas, praças e distritos, a realização de eventos culturais, shows musicais e espetáculos natalinos, além de atividades que buscam fortalecer valores de fraternidade, solidariedade, integração social e estímulo ao turismo local, contribuindo para o desenvolvimento cultural, econômico e social do município.

Art. 3º Para a execução do Projeto Viva o Natal 2025, o Poder Executivo Municipal está autorizado a repassar à entidade parceira, de forma parcelada, o valor total de R$ 289.900,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos reais).

Art. 4º Os recursos referidos no artigo 3º serão destinados exclusivamente para as ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo Único), que contempla todas as etapas do Projeto Viva o Natal 2025.

Art. 5º A parceria será regida pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inexigível o chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da referida Lei, em razão da natureza singular do objeto e da qualificação da entidade.

Art. 6º A Associação Cultural Quinto Elemento deverá apresentar prestação de contas parcial mensal até o dia 30 (trinta) de cada mês subsequente ao recebimento das parcelas, e prestação de contas final até 31 de dezembro de 2026, conforme as diretrizes legais e administrativas do Município.

Art. 7º Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, inadimplemento do Termo de Fomento, ou ausência de prestação de contas, será obrigatória a restituição dos recursos aos cofres municipais, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0056.2.094 - Promoção e apoio a eventos culturais - 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.303, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 0B375772

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.304, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a LIGA IGUATUENSE DE FUTEBOL, entidade civil de caráter social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 05.717.111/0001-37.

Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a realização do campeonato iguatuense de futebol (1ª, 2ª e 3ª divisões), promovendo e auxiliando, dessa forma, o futebol amador no município de Iguatu, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação

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