DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:
| DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL | 3.720.000,00 | - | 3.720.000,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 909.400,00 | - | 909.400,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
5.025.700,00 |
- | 5.025.700,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
3.445.100,00 |
- | 3.445.100,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10.896.194,51 |
- | 10.896.194,51 |
| SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
2.235.500,00 |
- | 2.235.500,00 |
| SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS |
12.190.700,00 |
- | 12.190.700,00 |
| SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
6.456.900,00 |
- | 6.456.900,00 |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
2.850.200,00 |
- | 2.850.200,00 |
| SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 464.600,00 | - | 464.600,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 53.689.643,00 | - | 53.689.643,00 |
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
957.500,00 |
- | 957.500,00 |
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
264.500,00 |
- | 264.500,00 |
| GABINETE DO VICE-PREFEITO | 198.100,00 | - | 198.100,00 |
| OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO | 47.000,00 | - | 47.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
221.200,00 |
- | 221.200,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
469.400,00 |
- | 469.400,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 2.901.152,51 | - | 2.901.152,51 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
347.300,00 |
347.300,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
304.500,00 |
304.500,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 350.000,00 | - | 350.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
- |
2.420.000,00 | 2.420.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | 49.200,00 | 49.200,00 | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
- |
4.453.960,00 | 4.453.960,00 |
| REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
- |
12.235.949,98 | 12.235.949,98 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | - | 23.635.500,00 | 23.635.500,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
- |
1.216.600,00 | 1.216.600,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
- |
44.200,00 | 44.200,00 |
| T O T A L | 107.944.590,02 | 44.055.409,98 | 152.000.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2026, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, realizar concurso público para provimentos de cargos efetivos.
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal.
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que é pertinente ao exercício financeiro de 2026.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de NOVA OLINDA - CE, em 27 de novembro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: FA9E7165
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 07/2025 – ABERTURA DE NOVO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE CLASSIFICADOS - CARGO ESTÁGIO II, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DE NOVA OLINDA/CE
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e da Comissão Organizadora(Portaria SEB Nº 88/2025), no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 996/2025 e a Lei Federal nº 11.788, que dispõe sobre o programa de estágio. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o Resultado Preliminar da Análise Curricular do Edital nº 07/2025.
· ESTÁGIO II
| Ordem | Nome | Curso | Pontuação |
|---|---|---|---|
| 1 | Andrei Gonçalves de Oliveira | Ed. Física | 62pts |
| 2 | Leticia Souza Barbosa Evangelista | Ed. Física | 22pts |
| 3 | Glauber Lopes Carvalho | Ed. Física | 16pts |
Nova Olinda/CE, 26 de novembro de 2025.
FRANCISCO HERBERT ALVES CORDEIRO Membro da Comissão Organizadora
FRANCISCO ERISVELTO DUTRA DE ALMEIDA Membro da Comissão Organizadora
JAKELINE RODRIGUES OLIVEIRA Membro da Comissão Organizadora
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 841EA099
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 64/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57