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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 57

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 3.720.000,00 - 3.720.000,00
GABINETE DO PREFEITO 909.400,00 - 909.400,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO

5.025.700,00
- 5.025.700,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FINANÇAS

3.445.100,00
- 3.445.100,00
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA

10.896.194,51
- 10.896.194,51
SECRETARIA
DE
CULTURA
E
TURISMO

2.235.500,00
- 2.235.500,00
SECRETARIA DE URBANISMO E
OBRAS

12.190.700,00
- 12.190.700,00
SECRETARIA
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS

6.456.900,00
- 6.456.900,00
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL

2.850.200,00
- 2.850.200,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 464.600,00 - 464.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 53.689.643,00 - 53.689.643,00
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO

957.500,00
- 957.500,00
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO

264.500,00
- 264.500,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO 198.100,00 - 198.100,00
OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO 47.000,00 - 47.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GOVERNO

221.200,00
- 221.200,00
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE

469.400,00
- 469.400,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2.901.152,51 - 2.901.152,51
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ESPORTE

347.300,00
347.300,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE

304.500,00
304.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00 - 350.000,00
SECRETARIA
MUNICIPALDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

-
2.420.000,00 2.420.000,00
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 49.200,00 49.200,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE

-
4.453.960,00 4.453.960,00
REGIME
PRÓPRIO
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL

-
12.235.949,98 12.235.949,98
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 23.635.500,00 23.635.500,00
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

-
1.216.600,00 1.216.600,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE

-
44.200,00 44.200,00
T O T A L 107.944.590,02 44.055.409,98 152.000.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação;

c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2026, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, realizar concurso público para provimentos de cargos efetivos.

Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal.

Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.

Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que é pertinente ao exercício financeiro de 2026.

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de NOVA OLINDA - CE, em 27 de novembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: FA9E7165

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 07/2025 – ABERTURA DE NOVO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE CLASSIFICADOS - CARGO ESTÁGIO II, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DE NOVA OLINDA/CE

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e da Comissão Organizadora(Portaria SEB Nº 88/2025), no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 996/2025 e a Lei Federal nº 11.788, que dispõe sobre o programa de estágio. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o Resultado Preliminar da Análise Curricular do Edital nº 07/2025.

· ESTÁGIO II

Ordem Nome Curso Pontuação
1 Andrei Gonçalves de Oliveira Ed. Física 62pts
2 Leticia Souza Barbosa Evangelista Ed. Física 22pts
3 Glauber Lopes Carvalho Ed. Física 16pts

Nova Olinda/CE, 26 de novembro de 2025.

FRANCISCO HERBERT ALVES CORDEIRO Membro da Comissão Organizadora

FRANCISCO ERISVELTO DUTRA DE ALMEIDA Membro da Comissão Organizadora

JAKELINE RODRIGUES OLIVEIRA Membro da Comissão Organizadora

Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 841EA099

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 64/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57