DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
Parágrafo Único. O Parecer do Valor do Imóvel será emitido em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da documentação correta elencada no Anexo I.
Art. 7º Caso o pedido de avaliação não atenda de forma satisfatória a documentação de que tata o Anexo I, o solicitante será notificado para sanar a incompletude.
Art. 8º A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública deverá emitir um laudo de avaliação como
Parecer do Valor do Imóvel com base nos documentos apresentados corretamente pelo requerente.
Parágrafo Único. O parecer do Valor do Imóvel deverá ser enumerado e ter a assinatura da maioria absoluta dos membros da Comissão.
Art. 9º O Parecer será composto por, no mínimo, os seguintes documentos:
Identificação do solicitante; Finalidades da Avaliação; Localização e Caracterização do bem avaliado; Valor arbitrado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública e assinatura da maioria absoluta de seus membros qualificados e; Laudo de Avaliação
Desapropriação Indenização Alienação Atualização de valores venais, e Demais casos solicitados pelo Chefe do Executivo
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
Valor de mercado de compra e venda Valor de locação Outro ______
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Identificação e caracterização do bem avaliado (área, medidas das divisas do lote, identificação gráfica, entre outros); Croqui com delimitação do perímetro do imóvel, com sua área e medidas das divisas e confrontantes; Certidão da matrícula do Imóvel atualizada.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 308E3A80
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
CAPÍTULO III DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Art. 10º Os laudos de avaliação deverão ser emitidos nos Termos das Normas Técnicas Brasileiras de Avaliação de Bens e em obediência ao determinado no art. 4º da Lei 4339/2021.
Art. 11º Os laudos de avaliação poderão ser elaborados pelos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública, engenheiros e/ou arquitetos, designados pelo Presidente da Comissão, que possuam habilitação e qualificação técnica em avaliação de imóveis.
Parágrafo Único. Os demais membros da Comissão de Avaliação farão parte da equipe de apoio e deverão auxiliar nas tarefas necessárias para o desenvolvimento do laudo.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 202411061 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.15.1.
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.10.15.1
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATADA........: INSTITUTO DE MEDICINA BEZERRA ALVES LTDA
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Potengi/CE, 26 de novembro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE
ANEXO I
DATA DA ASSINATURA.........: 06 DE NOVEMBRO DE 2025
VIGÊNCIA......................................: 06 DE NOVEMBRO DE 2025 A 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 4DBF5EB5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DADOS DO SOLICITANTE:
Nome: CPF: E-mail: Tel:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:
Nome: CPF: E-mail: Tel:
FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Extrato do Contrato nº 202511251 referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2025.09.22.4 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria de Administração e Finanças e a empresa B F EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.456.063/0001-90. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos, motocicletas e máquinas pesadas sem condutor, manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante, para atender às necessidades das diversas Secretarias deste Município de Potengi/CE. Valor Total: R$ 68.645,16 (sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos). Vigência: até 25 de novembro de 2026. Signatários: Eduardo Gonçalves Amorim e Belirardo Ferreira Silva.
Potengi/CE, 25 de novembro de 2025.
Locação
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70