DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração e Finanças, ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.
Art. 10º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
I - Pessoal e encargos sociais; II - Juros e encargos da dívida; III - Amortização da dívida; IV - Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI, em 26 de NOVEMBRO de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 6A16C8B6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46/2025
Art. 1º Regulamenta a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Potengi/CE de que trata o art. 72 da Lei 464/2022.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública tem como função avaliar mercadologicamente os bens imóveis de interesse da Administração Pública do Município para fins de:
Locação Desapropriação Indenização Alienação Atualização de valores venais, e Demais casos solicitados pelo Chefe do Executivo
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública possui habilitação para realizar somente as avaliações dos valores dos imóveis para os fins dispostos no art. 2º.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública será composta por 04 (quatro) integrantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, sendo:
PRESIDENTE: JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES MENDES DE SOUZA, CPF: 051.818.423-48 ocupante do cargo de Procurador da Procuradoria do município.
SECRETÁRIO: ISMAEL JUNIOR GONÇALVES DE SOUZA, CPF 015.410.813-82 ocupante do cargo efetivo de Digitador da Secretaria de Finanças do município.
MEMBRO: JAIRES MARTINS DE SOUZA FERREIRA, CPF: 067.601.173-01 ocupante do cargo de Secretário de Obras da pasta do município;
MEMBRO: THAMYRES MOREIRA GREGÓRIO, CPF: 081.675.463-22 ocupante do cargo de Engenheira da Secretaria de Obras do munícipio.
§1º. Excepcionalmente, poderão ser convocados técnicos não pertencentes a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública para emissão dos laudos de avaliação, desde que sejam habilitados e que suas competências guardem pertinência com o imóvel a ser avaliado.
DECRETO Nº 46/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DO PROCESSO PARA EMISSÃO DO PARECER DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, EM CONSONÂNCIA A LEI 464/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, em especial na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Municipalidade deverá atuar pautada nos princípios norteadores da administração pública aos quais temos a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO que a avaliação de bens imóveis de interesse da Administração Pública no âmbito do Município de Potengi/CE, poderá ser realizada por comissão própria regularmente instituída nos termos do art. 72 da Lei 464/2022.
DECRETA:
§2º A coordenação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública será de responsabilidade da Secretaria de Finanças.
CAPÍTULO II
DO PARECER DO VALOR DO IMÓVEL
Art. 5º O pedido de avaliação do valor do imóvel deverá ser formalizado aos cuidados da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública por meio de comunicação interna ou eventual documento congênere, para a Secretaria Municipal que coordena os serviços.
§1º O pedido de que trata o caput deverá ser instruído conforme documentação discriminada no Anexo I;
§2º A Secretaria Municipal que coordena os serviços poderá solicitar eventuais outros documentos e informações complementares.
§3º Após o recebimento do pedido de que trata o caput, a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar a análise da documentação apresentada.
Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se como Parecer do Valor do Imóvel o documento que terá o valor encontrado no laudo de avaliação.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69