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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 94

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

FRANCISCO JARBAS ALVES

Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura

Testemunhas:



Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DEE4993A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05.02.01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CE003/2025

PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da SECRETÁRIO DE SAÚDE, e a empresa INTEGRA MED LTDA, CNPJ Nº 57.194.704/0001-60

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIROIZAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A LEI 14.133/2021, JUNTO À SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 79, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

VALOR : R$ 1.996.994,00 (Um milhão novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e quatro reais)

VIGENCIA: 24 de abril de 2025– 31 de dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

Ordenador de Despesas: JOSEFA MILLIANE NERES LIMA Fornecedor Beneficiário: INTEGRA MED LTDA, CNPJ Nº 57.194.704/0001-60

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 43A0B1DC

pretenda opor à Lei Orgânica de 05/04/1990, ainda que futuramente se alegue publicação pretérita, mantendo-se íntegro o regime jurídico da LOA/1990 até que outra Emenda, regularmente aprovada e publicada, disponha em sentido diverso.

Art. 3º Esta norma produz efeitos erga omnes e ex nunc .

Paragrafo único. Em homenagem à segurança jurídica e à proteção da confiança, permanecem conservados quanto aos seus efeitos materiais os atos administrativos praticados de boa-fé por agentes públicos, desde que não contrariem normas constitucionais, federais ou estaduais. A autoridade competente deverá ratificá-los ou reeditálos, quando necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento expresso na Lei Orgânica de 05/04/1990.

Art. 4º A Mesa Diretora providenciará, imediatamente, a publicação desta Emenda e a comunicação formal aos poderes pertinentes. Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE, 29 de outubro de 2025.

MACIEL BEZERRA LIMA

Presidente

Câmara Municipal de Santana do Cariri

TAINÁ FEITOSA RIBEIRO

1ª Secretária

Câmara Municipal de Santana do Cariri

MARIA LUCIENE SOARES

Vice-Presidente

Câmara Municipal de Santana do Cariri

PAULO JONAS DE SOUSA

2ª Secretário

Câmara Municipal de Santana do Cariri

Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: BCAF2A71

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 027/2025

Ementa. Altera a redação dos arts. 10, 11, 19, 20, 28, 189 e 193; acrescenta os arts. 19-A, 19-B e 19-C; e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri/CE.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 026/2025

Ementa. Declara a ineficácia do texto da denominada ―nova Lei Orgânica Municipal‖ por ausência de publicação oficial, restabelece expressamente a vigência integral da Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990, e estabelece providências de segurança jurídica.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o encaminhamento da Comissão Especial, submete à apreciação da seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º. Esta Emenda tem natureza declaratória e repristinatória: I — declara a ineficácia do texto da denominada ―nova Lei Orgânica Municipal‖, por ausência de publicação oficial;

II — restabelece e reconhece a vigência integral e continuada da Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990, a qual permanece como Constituição Municipal.

Art. 2º Para prevenir controvérsias, ficam revogados quaisquer dispositivos eventualmente constantes do texto não publicado que se

CARIRI , Estado do Ceará, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o encaminhamento da Comissão Especial, submete à apreciação da seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º. O art. 10, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 10. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores em número definido nos termos do art. 11 desta Lei Orgânica, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos.‖

Art. 2º. O art. 11 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 11. O número de Vereadores será definido por Resolução da Câmara Municipal, até a data-limite fixada na legislação eleitoral, observados os limites do art. 29, IV, da Constituição Federal, e a população oficial do Município certificada pelo IBGE.

I – A Resolução mencionada no caput fixará o número de Vereadores para a legislatura subsequente, vedada sua alteração após a data-limite estabelecida na legislação eleitoral.

II – A Mesa da Câmara comunicará o número fixado ao Tribunal Regional Eleitoral.‖

Parágrafo único. Ficam revogados os incisos que fixem número determinado de Vereadores ou contenham regras em desconformidade com este artigo.

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