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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 95

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

Art. 3º. O art. 19, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 19. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores perceberão subsídio fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, para a legislatura seguinte, em parcela única, vedada qualquer forma de indexação, vinculação ou acréscimo de natureza remuneratória, ressalvado o décimo terceiro subsídio de que tratam os arts. 19-A a 19-C desta Lei Orgânica, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.‖

Parágrafo único. Fica revogado o § 1º do art. 19 da Lei Orgânica

Art. 4º. Acrescentam-se à Lei Orgânica do Município os arts. 19-A, 19-B e 19-C, com a seguinte redação: ―Art. 19-A. Fica instituído, como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Cariri, o décimo terceiro subsídio, cuja parcela integrará o subsídio para os efeitos legais, observado o disposto nesta Lei Orgânica, na legislação orçamentária e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 19-B. O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. § 1º Nos casos de extinção do mandato ou de a vigência da presente Emenda não coincidir com o início do exercício, o décimo terceiro será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

§ 2º O décimo terceiro poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada exercício, observada a programação orçamentária e financeira da Câmara.

Art. 19-C. Para os efeitos desta Lei, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.‖

Art. 5º O art. 20 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 20. O subsídio dos Vereadores observará os limites, critérios e vedações da Constituição Federal, especialmente os arts. 29, VI e VII, e 29-A, bem como a legislação correlata.‖

Art. 6º. Fica revogado o art. 21 da Lei Orgânica do Município e seu parágrafo único.

Art. 7º. O art. 28, caput, e o § 2º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 28. A Sessão Legislativa anual ocorrerá na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual disporá sobre o início e o término de cada sessão legislativa e de cada Legislatura, bem como sobre o calendário, a convocação, a prorrogação e a suspensão dos trabalhos.

(...)

―§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, conforme dispuser o seu Regimento Interno.‖

Paragrafo único. Fica revogado o § 1º do art. 28.

Art. 8º. O Art. 189 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 189. O Município aplicará, anualmente, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos e transferências na saúde (ações e serviços públicos de saúde), na forma da LC n.º 141/2012.‖

Art. 9º. O art. 193, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 193. O Município aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, da Lei 9.394/1996 (LDB) e da Lei 14.113/2020 (Fundeb). §1º. Fica revogado o paragrafo único do art. 193. §2º. Ficam revogados os arts. 24, §3º, §4º.

Art. 10. Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE, 29 de outubro de 2025.

MACIEL BEZERRA LIMA

Presidente

Câmara Municipal de Santana do Cariri

TAINÁ FEITOSA RIBEIRO

1ª Secretária

Câmara Municipal de Santana do Cariri

MARIA LUCIENE SOARES

Vice-Presidente Câmara Municipal de Santana do Cariri

PAULO JONAS DE SOUSA

2ª Secretário

Câmara Municipal de Santana do Cariri

Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: 0D479166

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2711001/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a servidora ANA CAROLINE VELOSO LIOBA, portador do CPF nº 609..213-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Administração, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante/ GTR – GRU 3 , conforme TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 . Art. 2°.** Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 27 de novembro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: E5EEA392

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº SFDE007/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) SECRETARIA DE FINANCAS, ADMINISTRACAO E GESTAO, torna público que realizará as 08:00, do dia 03 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº SF-DE007/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENVOLVENDO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DECORATIVOS, COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, INCLUSOS MATERIAIS, VISANDO ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO. Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, e no endereço eletrônico: compras.m2atecnologia.com.br

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