DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização de máquinas e veículos oficiais, tabelas para o envio do SIM, procedimentos a serem adotados para a aquisição, controle e abastecimento de combustíveis para a frota oficial de veículos do Município de Guaraciaba do Norte.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 1.580/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de máquinas e veículos oficiais, tabelas para o envio do SIM, procedimentos a serem adotados para a aquisição, controle e abastecimento de combustíveis para a frota oficial de veículos do Município de Guaraciaba do Norte.
RESOLVEM:
Capítulo I Das Disposições Iniciais
Art. 1º - Esta Instrução Normativa visa efetivar o gerenciamento e controle da frota de veículos e máquinas do Município de Guaraciaba do Norte, através da Secretaria de Administração, cujo objetivo será padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a aquisição, identificação, guarda, conservação, manutenção e utilização dos veículos oficiais.
Art. 2º - O uso dos veículos e máquinas que compõem a frota do Município é exclusivo para realização de atividades de interesse da Administração Pública, sendo vedado o uso de caráter privado. Capítulo II
Do Gerenciamento e Controle da Frota
Art. 3º - No cadastramento dos veículos e máquinas deverá constar o tipo e marca, ano de fabricação, cor, número do motor e do chassi, tipo de combustível e capacidade do tanque, data de aquisição, número da nota fiscal, critérios que servirão para o controle e gerenciamento dos gastos.
Art. 4º - O monitoramento de todos os veículos será efetuado através de pessoal com as atribuições específicas para esse fim, juntamente com sistema de informática criado para racionalização do uso, consumo e manutenção da frota.
Art. 5º - O deslocamento dos veículos e máquinas será efetuado mediante solicitação do servidor à Secretaria, devendo constar no registro de movimentação dos veículos – Diário de Bordo (Anexo I), o tipo de veículo, a placa, nome do condutor, data e hora de saída e chegada, destino, solicitante do veículo e quilometragem de saída e chegada.
Art. 6º - Todos os veículos e máquinas receberão autorização de abastecimento do Órgão ao qual o veículo está alocado ou ainda do Servidor responsável pela Gerência de Transportes, devidamente autorizado pelo Secretário (Anexo II).
Parágrafo Único - O abastecimento será realizado em posto credenciado, determinado pela Administração Pública no caso de contratação ocorrida após realização do processo licitatório.
Art. 7º - Haverá controle para cada veículo ou máquina, que identificará a quilometragem, bem como os gastos mensais com abastecimento, lubrificantes, serviços mecânicos, peças e acessórios gerenciados pela Gerência de Transportes (Anexo III).
Art. 8º - A cada utilização dos veículos componentes da frota municipal o condutor deverá preencher o Diário de Bordo (Anexo I), com os dados necessários.
§1° - Os Órgãos e Secretarias encaminharão o Diário de Bordo à Gerência de Transporte para acompanhamento e inserção de dados no sistema de informática, até a terça-feira da semana subsequente.
§2° - Os condutores deverão também efetuar a verificação diária nos veículos sob sua direção ou responsabilidade, no início e final da utilização, e comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificados, inclusive a ausência dos equipamentos obrigatórios, efetuando o registro de observação no Diário de Bordo (Anexo I), visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação do Responsável pela Gerência de Transporte e/ou Secretário da pasta onde o veículo está alocado.
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