DOEAM 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 06 de novembro de 2025 7
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.853, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOI 10 122 0001 2003 - Remuneraç |
O ADMINISTRATIVO ão de Pessoal Ativo do Estado e Encarg |
os Sociais | |
| 0001 A 1.605.123 |
3190 11.274.254,63 |
||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||
| 10 130 3305 2215 - Implement |
ação de Convênios e Parcerias com o Es |
tado |
|
| 0007 A 1.605.123 |
3350 | 174.194,04 | |
| 10 302 3305 2247 - Assistência | ao Portador de Doença Renal Crônica | ||
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 731.855,84 | |
| 10 302 3305 2604 - Operaciona | lização das Unidades Assistenciais Adm | inistradas por Organizações Sociais | |
| 0011 A 1.605.123 |
3350 | 8.819.695,49 | |
| TOTAL | 11.274.254,63 | 9.725.745,37 | |
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 21.000.000,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.971.350 , 00 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.855, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
DECRETO Nº 52.854, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$802.600 , 00 (OITOCENTOS E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.854, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 126 3264 2532 - Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videomonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública 0001 A 2.501.201 3390 802.600,00 TOTAL 802.600,00 TOTAL POR SECRETARIA 802.600,00 <#E.G.B#249375#7#252924 Protocolo 249375
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 126 3290 2627 - Manutenção, Ampliação e Aperfeiçoamento da Infraestrutura de TIC no 1 Grau do Poder Judiciário 0001 A 2.759.201 4490 2.971.350,00 TOTAL 2.971.350,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.971.350,00
~~Protocolo 249376~~ DECRETO Nº 52.856, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$97.844 , 78 (NOVENTA E SETE MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO