DOEAM 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.858, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 06 de novembro de 2025 9
ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.815 de 31/10/2025,
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial no valor de R$5.000 , 00 (CINCO MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.858, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 46701 FUNDO ESTADUAL DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS SEGURIDADE |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 3247 PACTO PELA VIDA 08 242 3247 1233 - Adequaçõe |
s de Unidad | es e Espaços | Físicos à Pesso | a com Deficiência | |
| 0001 P 1.759.201 |
3390 | 1.000,00 | |||
| 08 242 3247 2607 - Gestão e O | peracionaliz | ação da Polí | tica Estadual de | Atenção à Pessoa com Deficiência | |
| 0001 A 1.759.201 |
3390 | 4.000,00 | |||
| TOTAL | 5.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 50000 |
5.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21705 FUNDO ESTADUAL DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 08 242 3247 1233 - Adequações de Unidades e Espaços Físicos à Pessoa com Deficiência 0001 P 1.759.201 3390 1.000,00 08 242 3247 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 0001 A 1.759.201 3390 4.000,00 TOTAL 5.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 5.000,00
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMI 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMI |
A CRIATIVA A CRIATIVA |
||
|---|---|---|---|
NATUREZA JUROS E |
OUTRAS | ||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | |||
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de |
Desenvolvimento Cultural |
||
| 0001 A 1.704.147 3350 |
5.000.000,00 | ||
| TOTAL | 5.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 | ||
| <#E.G.B#249380#9#252929> | ~~Protocol~~ | ~~o 249380~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000 , 00 (TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.860, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Protocolo 249379 DECRETO Nº 52.859, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZ 13 392 3303 2449 - Administra |
ONENSE ção e Apoi |
o à Execução | de Políticas de | Desenvolvimento Cultural | |
| 0001 A 1.501.160 |
3350 | 300.000,00 | |||
| TOTAL | 300.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 300.000,00 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~